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Admissões de empregados terão que ser imediatas

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140611 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Já alertamos no BORKAlerta 20140606 a alteração pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que visa, entre outros, acabar com a indústria dos falsos seguros-desemprego. Reproduzimos a nota do Ministério do Trabalho e Emprego. Leia o alerta!


O título original no Portal do MTE é: Empresas terão de informar admissão imediatamente

 

Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a Portaria nº 768 que traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. (Veja nosso BORKAlerta 20140606).

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.


 

Importante: Esta portaria vai afetar principalmente as estruturas maiores, talvez até as que tenham o Departamento Pessoal fora do estabelecimento.

Não pelo fato de o D.P. estar fora do estabelecimento (porque a comunicação é virtual), mas por serem grandes e, até aqui, tem adotado regras próprias, como: efetuar registro(s) em data única na semana.

Isso não pode mais!

Se o empregado foi aprovado na entrevista, ser-lhe-á fornecida a requisição para o exame médico admissional, no dia que anteceder o início da atividade.

Na retenção da Carteira de Trabalho ser-lhe-á dado o comprovante para, no prazo de 48 horas ser devolvida.

Se com o resultado do exame, ou por outra razão o candidato desistir do emprego, já "sujou", pois o registro poderá ficar sem a assinatura do candidato a ser admitido. Seja o tradicional livro Registro de Empregados, seja a tradicional Ficha de Empregado

Quem faz as leis, pode, não vivenciar o dia-a-dia dos empregadores e, por isso, "escrevê-las" à sua maneira.

Que é necessário enrijecer, é verdade, pois 'baderneiros' que se põe contra tudo e contra todos, sempre há de sobra, mas na hora de 'negociar' com o empregador a saída como se fossem "mandados embora" (dispensa sem justa causa), para não ingressar com reclamatória na justiça (ainda que infundada), ah, esses não faltam, e se apresentam como anjinhos.

Aos novos empregadores cabe saber da vida pregressa, como já alertamos.

Quer trabalhar, quer emprego, sujeite-se às leis, seja correto e seja feliz!

Os clientes BORKENHAGEN, que seguem nossas orientações, não têm motivo para dissabores.

Importa que as informações fluam, rápido, para o Departamento Pessoal!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Min.Trabalho e Emprego

06/06/2014

Colaboração: Melissa

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