Portaria
obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para
coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador
recontratado.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no
Diário Oficial da União a Portaria nº 768 que traz novas regras para a
prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e
Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
De acordo com a Portaria, a partir de 02 de
agosto sempre que houver admissão de
novo empregado é obrigatória a imediata informação ao
Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação,
quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício
Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a
data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal
conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. (Veja nosso
BORKAlerta
20140606).
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir
informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às
multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão
requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os
empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”,
consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o
aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o
arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do
arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada,
devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5
anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a
fiscalização do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na
Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para
consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios
fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão
punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Importante:
Esta portaria vai afetar principalmente as estruturas maiores,
talvez até as que tenham o Departamento Pessoal fora do estabelecimento.
Não pelo fato de o D.P. estar fora do
estabelecimento (porque a comunicação é virtual), mas por serem grandes
e, até aqui, tem adotado regras próprias, como: efetuar
registro(s) em data única na semana.
Isso não pode mais!
Se o empregado foi aprovado na entrevista,
ser-lhe-á fornecida a requisição para o exame médico admissional, no dia
que anteceder o início da atividade.
Na retenção da Carteira de Trabalho ser-lhe-á dado
o comprovante para, no prazo de 48 horas ser devolvida.
Se com o resultado do exame, ou por outra razão o
candidato desistir do emprego, já "sujou", pois o registro poderá ficar
sem a assinatura do candidato a ser admitido. Seja o tradicional livro
Registro de Empregados, seja a tradicional Ficha de Empregado
Quem faz as leis, pode, não vivenciar o dia-a-dia
dos empregadores e, por isso, "escrevê-las" à sua maneira.
Que é necessário enrijecer, é verdade, pois
'baderneiros' que se põe contra tudo e contra todos, sempre há de sobra,
mas na hora de 'negociar' com o empregador a saída como se fossem
"mandados embora" (dispensa sem justa causa), para não ingressar com
reclamatória na justiça (ainda que infundada), ah, esses não faltam, e
se apresentam como anjinhos.
Aos novos empregadores cabe saber da vida
pregressa, como já alertamos.
Quer trabalhar, quer emprego, sujeite-se às leis,
seja correto e seja feliz!
Os clientes BORKENHAGEN, que seguem nossas
orientações, não têm motivo para dissabores.
Importa que as informações fluam, rápido, para o
Departamento Pessoal!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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