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Motoboys passam a ter direito a adicional de periculosidade

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140620 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A Lei 12.997, de 18/06/2014, foi publicada nesta sexta-feira, 20, e já gerou manifestações de alegria e reconhecimento entre os motoboys e mototaxistas. Não convence muito o que disse o Senador Crivella, mas ... Leia o alerta!


No Portal do Senado a publicação ocorreu às 10:40h

 

A CLT é alterada para garantir adicional de periculosidade aos motociclistas

 

Os empregados que utilizam a motocicleta no exercício de suas atividades profissionais agora têm direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário. A medida, que deve beneficiar motoboys e mototaxistas, entre outros trabalhadores, passa a valer nesta sexta-feira (20) com a publicação da Lei 12.997/2014 no Diário Oficial da União.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as “atividades de trabalhador em motocicleta” entre aquelas que ensejam o pagamento do adicional. Atualmente, estão nesse grupo os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que atuam na segurança pessoal ou patrimonial.

Na votação final da proposta no Planário do Senado, ocorrida no fim de maio, os senadores destacaram os riscos a que os motoboys estão submetidos. O autor da proposta original (PLS 193/2003), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), observou que há uma morte a cada 20 minutos entre profissionais como motoboys, mototaxistas e carteiros que usam motocicleta na entrega de correspondência. Ele afirmou que o acréscimo na remuneração permitirá que esses trabalhadores invistam mais em equipamentos de segurança.


 

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.997, de 18-6-2014, que acrescenta o § 4º ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para estender o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário ao trabalhador que exerce atividade em motocicleta.

Veja a seguir a íntegra da Lei 12.997/2014, que entra em vigor a partir de 20-6-2014:

 

"LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

A    P R E S I D E N T A    D A    R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 193. .............................................................................

...........................................................................................

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

DILMA ROUSSEFF


 

Observações: Não convence muito o dito pelo Senador Marcelo Crivella, de que o acréscimo na remuneração permitirá que esses trabalhadores invistam mais em equipamentos de segurança.

Em geral os mototaxistas são autônomos, não tendo vínculo de emprego, portanto não têm como desfrutar deste adicional.

Os motoboys pagos por serviços eventuais, também não terão como receber o adicional, mas o que vai ocorrer será a negociação do valor das corridas.

Já os motoboys com vínculo com pessoas jurídicas, terão, sim, o benefício do adicional, uma vez que recebem salário.

No tocante a investir em equipamentos de segurança, pode não ser, mas parece que o empregador ao fornecer a moto para o trabalho, também fornece os equipamentos de segurança. Este adicional ingressará no bolso dos motoboys, como aumento de salário.

Se era uma reivindicação da classe, nada há porque nos opormos, mas em sendo um reconhecimento, pelo Governo, da periculosidade do trabalho destes cidadãos, acompanhemos qual será o reconhecimento deles, desta conquista.

 

Quer estabelecer-se? Saiba qual a legislação que rege a atividade!

Quer dar emprego, saiba quanto custa e quais são suas obrigações!

Se há periculosidade atestada, é responsabilidade do empregador que se utiliza do trabalho de tais empregados, pagar por isso.

Os clientes BORKENHAGEN, que seguem nossas orientações, não têm motivo para dissabores.

Importa que acolham as orientações e os 'alertas' do Departamento Pessoal!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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20/06/2014

Colaboração: Melissa

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