Este é o BORKAlerta 20140620 já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
A Lei 12.997, de 18/06/2014, foi publicada
nesta sexta-feira, 20, e já gerou manifestações de alegria e
reconhecimento entre os motoboys e mototaxistas. Não convence muito o
que disse o Senador Crivella, mas ...
Leia o alerta!
A CLT é alterada para garantir adicional de
periculosidade aos motociclistas
Os
empregados que utilizam a motocicleta no exercício de suas atividades
profissionais agora têm direito a adicional de periculosidade de 30%
sobre o valor do salário. A medida, que deve beneficiar motoboys e
mototaxistas, entre outros trabalhadores, passa a valer nesta
sexta-feira (20) com a publicação da Lei 12.997/2014 no Diário
Oficial da União.
A nova
lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as
“atividades de trabalhador em motocicleta” entre aquelas que ensejam o
pagamento do adicional. Atualmente, estão nesse grupo os trabalhadores
expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que
atuam na segurança pessoal ou patrimonial.
Na votação final da proposta no Planário do Senado, ocorrida
no fim de maio, os
senadores destacaram os riscos a que os motoboys estão submetidos. O
autor da proposta original (PLS 193/2003), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
observou que há uma morte a cada 20 minutos entre profissionais como
motoboys, mototaxistas e carteiros que usam motocicleta na entrega de
correspondência. Ele afirmou que o acréscimo na remuneração permitirá
que esses trabalhadores invistam mais em equipamentos de segurança.
Foi
publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.997, de 18-6-2014,
que acrescenta o § 4º ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para estender o
adicional de periculosidade de 30% sobre o salário ao trabalhador que
exerce atividade em motocicleta.
Veja a seguir a íntegra da Lei 12.997/2014, que entra em vigor a partir
de 20-6-2014:
"LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A P R E S I D E N T A D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 193.
.............................................................................
...........................................................................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Observações:
Não convence muito o dito pelo Senador Marcelo Crivella, de que
o acréscimo na remuneração permitirá que esses
trabalhadores invistam mais em equipamentos de segurança.
Em geral os mototaxistas são autônomos, não tendo
vínculo de emprego, portanto não têm como desfrutar deste adicional.
Os motoboys pagos por serviços eventuais, também
não terão como receber o adicional, mas o que vai ocorrer será a
negociação do valor das corridas.
Já os motoboys com vínculo com pessoas jurídicas,
terão, sim, o benefício do adicional, uma vez que recebem salário.
No tocante a investir em equipamentos de
segurança, pode não ser, mas parece que o empregador ao fornecer a moto
para o trabalho, também fornece os equipamentos de segurança. Este
adicional ingressará no bolso dos motoboys, como aumento de salário.
Se era uma reivindicação da classe, nada há porque
nos opormos, mas em sendo um reconhecimento, pelo Governo, da
periculosidade do trabalho destes cidadãos, acompanhemos qual será o
reconhecimento deles, desta conquista.
Quer estabelecer-se? Saiba qual a legislação que
rege a atividade!
Quer dar emprego, saiba quanto custa e quais são
suas obrigações!
Se há periculosidade atestada, é responsabilidade
do empregador que se utiliza do trabalho de tais empregados, pagar por
isso.
Os clientes BORKENHAGEN, que seguem nossas
orientações, não têm motivo para dissabores.
Importa que acolham as orientações e os 'alertas'
do
Departamento Pessoal!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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