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Se um empregado pensa estar de férias, dê-lhe férias!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140701 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A bandeira do Brasil nos transmite que ordem e progresso andam juntos. Assim em qualquer empreendimento, há que ter regras, entendimento das regras, aceitação das regras, respeito ao ser humano, respeito ao emprego e ... Leia o alerta!


No Portal do TST o título é: Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral

 

Repete-se o que já foi assunto no TST: Idas muito frequentes ao banheiro, abusivas, demandaram um controle por parte do empregador.

Noutra demanda a reclamante alegou que tinha um problema urinário e que por isso tinha a necessidade de ir com frequência ao banheiro, mas como trabalhava em telemarketing, seu posto ficava a descoberto a cada pouco.

Nesse caso a situação é assemelhada, pois a empregadora determinou o tempo da ida ao banheiro como de 5 minutos, tempo que julgara o suficiente para as necessidades fisiológicas de um ser humano.

Errou!

Errou, porque não consultou os empregados.

Se tivesse sido decidido em conjunto com os empregados e isso tivesse sido incluído no Regulamento Interno, estaria amparada na implantação do controle.

A empregada prejudicada, ingressou em juízo alegando que fora alertada de que poderia ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete.

Se isso acontecesse, seria uma humilhação, e digna de reposição de dano moral, mas ....

Na Vara do Trabalho foi entendido que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados.

No Tribunal Regional também não foi visto indício de conduta irregular pela empregadora.

A reclamante, seguindo orientação de seu advogado, é claro, foi ao TST (pois lá já houve decisão favorável) em busca de indenização de R$ 5.000,00 por dano moral.

Sabe o que a relatora e a "turma" decidiu? Que é desnecessária, a prova de dano efetivo sobre a esfera extrapatrimonial da empregada, pois o dano moral prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado.

Entendeu?

O "crime" não foi alertar que a empregada poderia ser advertida em público, mas ter implantado controle, sem a concordância dos empregados, através de consulta.

Quando é consenso, está no Regulamento, quem é admitido o lê e aceita o emprego, é porque se sujeita às regras. Se não aceita, pede a demissão na hora, ou nem aceita o registro. Essa é a verdade!

 


 

Observação 1: Há muitos anos havia um anúncio no Almanaque Renascim: "Se o reizinho vai muito ao troninho, dê-lhe Entero Viofórmio"! Isso quer dizer: Se o seu filho tem diarréia (caganeira, como se conhecia naqueles tempos) e vai muito ao penico, dê-lhe Entero Viofórmio!

O medicamento estancava a disenteria. Ao que consta, deixou de ser vendido na fórmula da época e passou a ter outro nome.

Alberto Villas, em Carta Capital, escreveu: "Para minha mãe, não havia vida sem o Enteroviofórmio. Não pra uso dela mas pros cinco filhos.

Enteroviofórmio era um comprimidinho marrom para disenteria. Como comíamos muita goiaba com bicho, muito jambo caído no chão, muito bolo quente e muita banana da terra, crua, a dor de barriga fazia parte do nosso dia a dia.

Era por isso que a minha mãe tinha um carregamento de Enteroviofórmio no armário dela. No primeiro sinal, ela não pensava duas vezes, pegava o comprimidinho marrom, um copo d’água e pronto! Aquilo era um santo remédio."

Observação 2: Há outra situação em que empregados pensam que 'estão de férias', pois não apenas deixam seu local de trabalho para tomar água, ou ir ao banheiro para atender necessidades fisiológicas, mas para efetuar ligações por celular, deixando de produzir, deixando de permanecer atentos à tarefa que estavam desempenhando. Se a empregadora disponibiliza a linha do telefone fixo para os empregados utilizarem, não há tolhimento de liberdade, mas para os que querem ludibriar o empregador, fingem necessidade fisiológica e se ausentam, a saída é uma evasiva que pensam que 'pode colar'.

Observação 3: Há também outra situação de empregados que usam do tempo de trabalho como se 'estivessem de férias', quando se ausentam para o lanche, o momento que poderia ser de tempo aceitável, vira um piquenique, um bate-papo, desviando a atenção dos interlocutores, além dos demais que permanecem em atividade. Se o tempo do lanche é obrigatório por convenção, ou por lei, considerando a jornada de trabalho, que se respeite o tempo. Agora, se o intervalo para lanche não é obrigatório, mas mesmo assim o empregador permite a saída "breve" para o lanche, e este não é utilizado com respeito, é salutar pensar no 'plano B'.

O 'plano B' consiste em "dar férias" a quem não consegue se fazer merecedor de regalias, a quem abusa dos privilégios. Em outras palavras é: demitir quem não retribui com respeito a quem respeita suas necessidades.

Conclusão: Por que advertir, por que desgastar-se com quem não quer dar valor ao emprego que tem? Ninguém é obrigado a manter em sua equipe o 'jogador' que não 'sua a camisa' pelo time! Libere seu 'passe' para outro 'time', pois talvez lá não precise jogar 45 minutos em cada tempo. Observe seus "atletas"! Observe seu Regulamento Interno!

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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30/06/2014 - 07:17h

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