Repete-se
o que já foi assunto no TST: Idas muito frequentes ao banheiro,
abusivas, demandaram um controle por parte do empregador.
Noutra demanda a reclamante alegou que tinha um problema urinário e que
por isso tinha a necessidade de ir com frequência ao banheiro, mas como
trabalhava em telemarketing, seu posto ficava a descoberto a cada pouco.
Nesse caso a situação é assemelhada, pois a empregadora determinou o
tempo da ida ao banheiro como de 5 minutos, tempo que julgara o
suficiente para as necessidades fisiológicas de um ser humano.
Errou!
Errou, porque não consultou os empregados.
Se tivesse sido decidido em conjunto com os empregados e isso tivesse
sido incluído no Regulamento Interno, estaria amparada na implantação do
controle.
A empregada prejudicada, ingressou em juízo alegando que fora alertada
de que poderia ser advertida na frente dos colegas caso
desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete.
Se isso acontecesse, seria uma humilhação, e digna de reposição
de dano moral, mas ....
Na Vara do Trabalho foi entendido que o controle das idas ao banheiro
surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados.
No Tribunal Regional também não foi visto indício de conduta irregular
pela empregadora.
A reclamante, seguindo orientação de seu advogado, é claro, foi ao TST
(pois lá já houve decisão favorável) em busca de
indenização de R$ 5.000,00 por dano moral.
Sabe o que a relatora e a "turma" decidiu? Que é desnecessária, a prova
de dano efetivo sobre a esfera extrapatrimonial da empregada, pois o
dano moral prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato
lesivo praticado.
Entendeu?
O "crime" não foi alertar que a
empregada poderia ser advertida em público, mas
ter implantado controle, sem a
concordância dos empregados, através de consulta.
Quando é consenso, está no Regulamento, quem é admitido o lê e aceita o
emprego, é porque se sujeita às regras. Se não aceita, pede a demissão
na hora, ou nem aceita o registro. Essa é a verdade!
Observação 1:
Há muitos anos havia um anúncio no Almanaque Renascim:
"Se o reizinho vai muito ao troninho, dê-lhe
Entero Viofórmio"! Isso
quer dizer: Se o seu filho tem diarréia (caganeira, como se conhecia
naqueles tempos) e vai muito ao penico, dê-lhe Entero Viofórmio!
O medicamento estancava a disenteria. Ao que
consta, deixou de ser vendido na fórmula da época e passou a ter outro
nome.
Alberto Villas, em Carta Capital, escreveu: "Para
minha mãe, não havia vida sem o Enteroviofórmio. Não pra uso dela
mas pros cinco filhos.
Enteroviofórmio era um comprimidinho marrom para disenteria. Como
comíamos muita goiaba com bicho, muito jambo caído no chão, muito bolo
quente e muita banana da terra, crua, a dor de barriga fazia parte do
nosso dia a dia.
Era por isso que a minha mãe tinha um carregamento de Enteroviofórmio
no armário dela. No primeiro sinal, ela não pensava duas vezes, pegava o
comprimidinho marrom, um copo d’água e pronto! Aquilo era um santo
remédio."
Observação 2:
Há outra situação em que empregados pensam que 'estão de férias', pois
não apenas deixam seu local de trabalho para tomar água, ou ir ao
banheiro para atender necessidades fisiológicas, mas para efetuar
ligações por celular, deixando de produzir, deixando de permanecer
atentos à tarefa que estavam desempenhando. Se a empregadora
disponibiliza a linha do telefone fixo para os empregados utilizarem,
não há tolhimento de liberdade, mas para os que querem ludibriar o
empregador, fingem necessidade fisiológica e se ausentam, a saída é uma
evasiva que pensam que 'pode colar'.
Observação 3:
Há também outra situação de empregados que usam do tempo de trabalho
como se 'estivessem de férias', quando se ausentam para o lanche, o
momento que poderia ser de tempo aceitável, vira um piquenique, um
bate-papo, desviando a atenção dos interlocutores, além dos demais que
permanecem em atividade. Se o tempo do lanche é obrigatório por
convenção, ou por lei, considerando a jornada de trabalho, que se
respeite o tempo. Agora, se o intervalo para lanche não é obrigatório,
mas mesmo assim o empregador permite a saída "breve" para o lanche, e
este não é utilizado com respeito, é salutar pensar no 'plano B'.
O 'plano B' consiste em "dar férias" a quem não
consegue se fazer merecedor de regalias, a quem abusa dos privilégios.
Em outras palavras é: demitir quem não retribui com respeito a quem
respeita suas necessidades.
Conclusão: Por
que advertir, por que desgastar-se com quem não quer dar valor ao
emprego que tem? Ninguém é obrigado a manter em sua equipe o 'jogador'
que não 'sua a camisa' pelo time! Libere seu 'passe' para outro 'time',
pois talvez lá não precise jogar 45 minutos em cada tempo.
Observe seus "atletas"!
Observe seu Regulamento Interno!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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