Uma
bancária, gerente geral da agência, disse em juízo que regularmente, ou
habitualmente, transportava valores de uma para outra agência, ou
da cidade para outra cidade, em seu carro ou em táxi, alegando que isso
seria desvio de função.
O tribunal local e o regional não deram ganho de causa a ela, pois
entenderam que, em sendo ela a autoridade maior na agência poderia
mandar outros empregados fazer esse serviço.
Ela, não satisfeita, levou o assunto até o TST, onde declarou que, num
desses transportes foi assaltada tendo sofrido um sequestro-relâmpago e
ficado nas mãos dos assaltantes por 40 minutos.
Declarou também que devido a isso sofre de transtornos psicológicos e
perturbação mental, além de fazer uso habitual de remédios de prescrição
controlada.
O ministro relator do processo entendeu que a conduta ilícita do
empregador em não contratar, nos termos da Lei 7.102/83, empresa
especializada para o transporte de numerários e de sujeitar o empregado
a tal atividade de risco, merece indenização ao empregado que efetuou
transportes, com base em testemunhas.
Agora, resguardadas as proporções, considere, senhor empregador que, se
o gerente de sua loja for ao banco e levar consigo numerário e cheques
acolhidos durante parte do expediente e sofrer um assalto, mesmo não
sofrendo sequestro-relampago, é possível que, se ele ingressar com
reclamatória, depois da demissão, por desvio de função, poderá ter de
indenizá-lo por danos morais.
No caso do banco a indenização foi de R$ 70.000,00.
Quem não tem dinheiro para jogar pela janela, presta atenção nos
"Alertas" de seu Departamento Pessoal !!!
Para sua
segurança, para segurança de seu
gerente (desarmado), para evitar
uma condenação com indenização
por danos morais, é prudente
contratar empresa de transporte
de valores para fazer o
transporte.
Nem todos os gerentes serão assaltados; nem todos
os gerentes ingressarão com reclamatória trabalhista; nem todos os
gerentes reclamarão ter havido desvio de função, mas "é melhor prevenir
do que remediar!".
A BORKENHAGEN faz a sua parte.
Cabe ao Cliente ouvir/ler os BORKAlerta's que publicamos e ouvir os
conselhos!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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BORKENHAGEN