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Se gerente transporta valores é desvio de função

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140819 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Se num empreendimento financeiro há transporte de valores significativos de uma localidade para outra, ou de uma agência para outra é desvio de função, por não contratado transporte de valores. E se for num empreendimento comercial? Leia o alerta!


O título original no Portal da COAD é: Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores

 

 

Uma bancária, gerente geral da agência, disse em juízo que regularmente, ou habitualmente,  transportava valores de uma para outra agência, ou da cidade para outra cidade, em seu carro ou em táxi, alegando que isso seria desvio de função.

O tribunal local e o regional não deram ganho de causa a ela, pois entenderam que, em sendo ela a autoridade maior na agência poderia mandar outros empregados fazer esse serviço.

Ela, não satisfeita, levou o assunto até o TST, onde declarou que, num desses transportes foi assaltada tendo sofrido um sequestro-relâmpago e ficado nas mãos dos assaltantes por 40 minutos.

Declarou também que devido a isso sofre de transtornos psicológicos e perturbação mental, além de fazer uso habitual de remédios de prescrição controlada.

O ministro relator do processo entendeu que a conduta ilícita do empregador em não contratar, nos termos da Lei 7.102/83, empresa especializada para o transporte de numerários e de sujeitar o empregado a tal atividade de risco, merece indenização ao empregado que efetuou transportes, com base em testemunhas.

 

Agora, resguardadas as proporções, considere, senhor empregador que, se o gerente de sua loja for ao banco e levar consigo numerário e cheques acolhidos durante parte do expediente e sofrer um assalto, mesmo não sofrendo sequestro-relampago, é possível que, se ele ingressar com reclamatória, depois da demissão, por desvio de função, poderá ter de indenizá-lo por danos morais.

 

No caso do banco a indenização foi de R$ 70.000,00.

Quem não tem dinheiro para jogar pela janela, presta atenção nos "Alertas" de seu Departamento Pessoal !!!

 


 

Orientação:

Para sua segurança, para segurança de seu gerente (desarmado), para evitar uma condenação com indenização por danos morais, é prudente contratar empresa de transporte de valores para fazer o transporte.

Nem todos os gerentes serão assaltados; nem todos os gerentes ingressarão com reclamatória trabalhista; nem todos os gerentes reclamarão ter havido desvio de função, mas "é melhor prevenir do que remediar!".

A BORKENHAGEN faz a sua parte. Cabe ao Cliente ouvir/ler os BORKAlerta's que publicamos e ouvir os conselhos!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Subsídios:

Portal da COAD

Em 15/08/2014

Colaboração: Melissa

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