Este é o BORKAlerta 20140829 já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
Parece que a "indústria do assédio sexual"
foi desmascarada, mas por outro lado, pelas decisões da Justiça, salvo
melhor juízo, sente-se no ar a "indústria do racismo", o que pode fechar
portas para afro-descendentes, ou ...
Leia o alerta!
Não
vamos nos cansar de alertar que:
"A Direção deve saber o faz e
o que fala a sua gerência"!
Também não vamos entrar no mérito da decisão do TST, apenas retratar de
forma bem concisa, o processo que responsabilizou duas grandes empresas
devido a reclamação de tratamento racista.
Diz a decisão que o empregado buscou reparação de danos morais (por ser
afro-descendente) por ter sido chamado de "preto", e que seu superior
fazia piadas relativas ao empregado e ainda mais, segundo testemunhas,
que tal superior teria afirmado que se uma filha sua casasse com preto
ele a mataria.
Na Vara do Trabalho de São Paulo foi determinado em R$ 10 mil a
indenização.
No TRT de São Paulo,
levando em conta a capacidade econômica das partes, a ofensa, o salário
pago e o período trabalhado, a indenização passou para R$
95.952,00.
No TST, sendo
indiscutível a gravidade do ato praticado, e não podendo aumentar
ou diminuir o valor da indenização, permaneceu o valor fixado pelo TRT,
sem possibilidade de as partes recorrerem.
Observações:
Não entramos na questão da realidade ou não dos
fatos, mas simulemos uma situação
perfeitamente possível:
Um empregado, cercado de colegas, arma uma
reclamação trabalhista:
- Na reclamatória relata que foi afrontado com
termos racistas;
- Com os colegas de trabalho, só do seu setor, a
armação é feita, tudo sendo bem combinado;
- Confirmariam que os termos racistas teriam sido
ditos em determinado local, onde não haveria outros para contestar;
- Constituiriam advogado com quem tudo estaria
armado;
- Em ganhando a questão, todos seriam beneficiados
com determinado percentual;
- Ingressariam com reclamatória pois a empregadora
é de grande porte, sendo o organograma de diversos níveis.
Na audiência o reclamante traria como testemunhas,
os colegas do setor.
A reclamada não teria testemunhas de outra área
pois o advogado sustentaria que o superior não necessitaria pronunciar
tais termos em outra área, pelo que outros não o teriam ouvido.
A Direção da reclamada não teria tomado
conhecimento, mas à luz da lei deve saber exatamente o que fazem e
como se manifestam seus gerentes, pois agem em nome, e com
prerrogativas, da Alta Direção.
O que acontece?
- O reclamante ganha;
- Seus colegas ganham;
- O advogado ganha;
- A reclamada, sem poder provar o contrário,
perde!
Cuidemos para que, se isso prosperar, não ocorra
que sejam fechadas portas a pessoas afro-descendentes.
Isso dá medo!
A BORKENHAGEN faz a sua parte.
Cabe ao Cliente ouvir/ler os BORKAlerta's que publicamos!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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