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Chamado de preto, foi indenizado em R$ 95 mil

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140829 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Parece que a "indústria do assédio sexual" foi desmascarada, mas por outro lado, pelas decisões da Justiça, salvo melhor juízo, sente-se no ar a "indústria do racismo", o que pode fechar portas para afro-descendentes, ou ... Leia o alerta!


O título original no Portal do TST é: Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor

 

 

Não vamos nos cansar de alertar que:

"A Direção deve saber o faz e o que fala a sua gerência"!

Também não vamos entrar no mérito da decisão do TST, apenas retratar de forma bem concisa, o processo que responsabilizou duas grandes empresas devido a reclamação de tratamento racista.

 

Diz a decisão que o empregado buscou reparação de danos morais (por ser afro-descendente) por ter sido chamado de "preto", e que seu superior fazia piadas relativas ao empregado e ainda mais, segundo testemunhas, que tal superior teria afirmado que se uma filha sua casasse com preto ele a mataria.

Na Vara do Trabalho de São Paulo foi determinado em R$ 10 mil a indenização.

No TRT de São Paulo, levando em conta a capacidade econômica das partes, a ofensa, o salário pago e o período trabalhado, a indenização passou para R$ 95.952,00.

No TST, sendo indiscutível a gravidade do ato praticado, e não podendo aumentar ou diminuir o valor da indenização, permaneceu o valor fixado pelo TRT, sem possibilidade de as partes recorrerem.

 


 

Observações:

Não entramos na questão da realidade ou não dos fatos, mas simulemos uma situação perfeitamente possível:

Um empregado, cercado de colegas, arma uma reclamação trabalhista:

- Na reclamatória relata que foi afrontado com termos racistas;

- Com os colegas de trabalho, só do seu setor, a armação é feita, tudo sendo bem combinado;

- Confirmariam que os termos racistas teriam sido ditos em determinado local, onde não haveria outros para contestar;

- Constituiriam advogado com quem tudo estaria armado;

- Em ganhando a questão, todos seriam beneficiados com determinado percentual;

- Ingressariam com reclamatória pois a empregadora é de grande porte, sendo o organograma de diversos níveis.

Na audiência o reclamante traria como testemunhas, os colegas do setor.

A reclamada não teria testemunhas de outra área pois o advogado sustentaria que o superior não necessitaria pronunciar tais termos em outra área, pelo que outros não o teriam ouvido.

A Direção da reclamada não teria tomado conhecimento, mas à luz da lei deve saber exatamente o que fazem e como se manifestam seus gerentes, pois agem em nome, e com prerrogativas, da Alta Direção.

O que acontece?

- O reclamante ganha;

- Seus colegas ganham;

- O advogado ganha;

- A reclamada, sem poder provar o contrário, perde!

 

Cuidemos para que, se isso prosperar, não ocorra que sejam fechadas portas a pessoas afro-descendentes.

Isso dá medo!

A BORKENHAGEN faz a sua parte. Cabe ao Cliente ouvir/ler os BORKAlerta's que publicamos!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Portal do TST

Em 28/08/2014

Colaboração: Melissa

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