Este é o BORKAlerta 20140905 já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
Quando um novo empregado ingressa, é comum
ele aceitar que sua imagem seja divulgada como integrante daquela
equipe. Quando ele alcança certa evidência, pelas oportunidade que lhe
foram ofertadas, pode "elevar o seu preço", e ...
Leia o alerta!
Nossos
clientes já foram esclarecidos sobre uso de imagem de empregados.
O processo que resumimos, a seguir, levanta uma questão:
Adianta ter um documento assinado pelo empregado, quando ingressa, de
que ele permite o uso da imagem, se depois de demitido ele alegar que a
empregadora está auferindo lucros devido à exposição de sua imagem?
Diz no texto do processo que um ex-empregado da Comunidade Evangélica
Luterana São Paulo (CELSP) que atuou como apresentador, produtor e
editor de um programa da TV Ulbra deve receber indenização de R$ 20 mil
pelo uso de seu nome e imagens na Internet após o fim do contrato de
trabalho.
Pela oportunidade que teve de apresentar um programa, ele reconhece que
se tornou conhecido, o que parece algo elogiável ao empregador que deu
chances ao empregado de crescer.
Agora, depreende-se do processo que o programa, postado na Internet,
contendo a imagem do reclamante, enquanto era empregado, estava tudo
normal, mas quando foi afastado, alegou que ali havia fins comerciais.
A Justiça desconheceu da autorização que o então empregado, tinha
assinado, e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização de R$
20 mil por danos morais.
Observações:
Se você (pessoa jurídica) publica uma foto de toda
a equipe, e ela continua na Internet depois que um dos membros sai do
emprego, trate de substituí-la pois se alguém tiver sido demitido,
poderá supervalorizar-se, reclamando direitos de imagem pós-contrato,
alegando que a ex-empregadora conquistaria mais clientes, auferiria mais
lucros, pelo fato de ele constar na foto. Seria isso?
É o fim da picada!
A cada decisão da Justiça, na instância superior,
torna-se mais inseguro operar com mão de obra de empregados.
Para tudo, ou quase tudo, os espertos conseguem
dar um tom de perda, e reclamam danos morais.
Também isso dá medo!
A BORKENHAGEN faz a sua parte.
Cabe ao Cliente ouvir/ler os BORKAlerta's que publicamos!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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