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Indenização de 950 mil cai para 50 mil

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20141013 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A prosseguir na onda de indenizações por danos morais, todas as conversas deverão ocorrer em ambiente em que seja possível a gravação do áudio. O caso de uma gerente demitida, por ter-se ofendido pela cobrança de metas ... Leia o alerta!


 

 Idiota e incompetente! Será?

Em diversos BORKAlerta's vimos destacando que os empreendedores cuidem com o que dizem chefias intermediárias.

Se um diretor (intermediário) tem a responsabilidade de conduzir uma área ou departamento, é claro que trabalha com uma equipe de pessoas, talvez até com diversas equipes gerenciadas por líderes subordinados a eles.

Ao traçar metas, definir planejamentos, tenham tudo por escrito e subscrito pelas partes.

Quando um desses gerentes, com sua equipe, não alcança a meta, pode demandar uma revisão, considerando os fatores adversos que tenham impedido o alcance dela.

Tal qual ao policial cabe prender o bandido e apresentá-lo à Justiça, para que ela determine o castigo, se devido for, cabe ao diretor acolher o relatório de produção de seus gerentes; junto com eles avaliar prós e contras; e remetê-los à direção, com a indicação quanto à manutenção, ou não, no cargo, do/a gerente que apresente incapacidade ou que não satisfaça as expectativas.

Tratar um gerente que apresente baixa produção, com palavras que possam ser entendidas como agressivas pode gerar incômodo.

Reforçamos: Sempre que possível tenha os diálogos gravados. Excesso de zelo? Talvez não.

 

Analisando o caso de uma gerente que ingressou contra a empregadora, onde alegou ter sido tratada com palavras ásperas e agressivas, tais como "idiota" e "incompetente", reclamando indenização de R$ 950 mil, o equivalente a 10 vezes o salário que recebia na época da saída, tendo saído do trabalho com diagnóstico de transtorno do pânico.

A reclamante trouxe testemunhas que confirmaram terem ouvido tais palavras pronunciadas por superior(es).

- A Justiça do Trabalho, local, julgou improcedente o que era reclamado, por falta de prova consistente;

- A Justiça Regional, interpretou que a fala das testemunhas davam certeza de que houve tratamento de humilhação, fixando a indenização no valor de R$ 100 mil;

- A empregadora defendeu, no TST, que nenhum diretor promoveu perseguição pessoal, e que os gerentes, como é de direito, eram cobrados em suas metas.

- O relator do caso, no TST, entendeu ter havido dano moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, pois o valor definido pelo TRT era considerado desproporcional ao dano causado.


 

Observações:

Este BORKAlerta é mais uma oportunidade de observarmos:

- Saiba o que seus diretores (líderes) intermediários dizem, como dão ordens, como se manifestam;

- Cuide para que não ocorram oportunidades de armação com falsos testemunhos;

- Mantenha o clima entre empregados e líderes o mais sereno possível;

- Livre-se de 'laranjas podres' no seio de sua(s) equipe(s), ou recuperando-os para que atuem com coerência, ou dispensando-os antes que tragam dissabores maiores.

Sem querem entrar no mérito da fidelidade dos fatos que originaram esta reclamação, alertamos que reclamar por danos morais, têm sido uma prática recorrente, e fértil para ambientes em que não haja bom controle, onde não haja bom relacionamento, onde seja fácil criar evidências falsas.

Mantenha em seu empreendimento apenas pessoas confiáveis e sinceras. Este é o ALERTA!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 07/10/2014

Fonte: TST

Colaboração: Edvino

 

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