Idiota e incompetente! Será?
Em diversos BORKAlerta's vimos destacando que os empreendedores cuidem com o que dizem chefias intermediárias.
Se um diretor (intermediário) tem a responsabilidade de conduzir uma área ou departamento, é claro que trabalha com uma equipe de pessoas, talvez até com diversas equipes gerenciadas por líderes subordinados a eles.
Ao traçar metas, definir planejamentos, tenham tudo por escrito
e subscrito pelas partes.Quando um desses gerentes
, com sua equipe, não alcança a meta, pode demandar uma revisão, considerando os fatores adversos que tenham impedido o alcance dela.Tal qual ao policial
cabe prender o bandido e apresentá-lo à Justiça, para que ela determine o castigo, se devido for, cabe ao diretor acolher o relatório de produção de seus gerentes; junto com eles avaliar prós e contras; e remetê-los à direção, com a indicação quanto à manutenção, ou não, no cargo, do/a gerente que apresente incapacidade ou que não satisfaça as expectativas.Tratar um gerente que apresente baixa produção,
com palavras que possam ser entendidas como agressivas pode gerar incômodo.Reforçamos: Sempre que possível tenha os diálo
gos gravados. Excesso de zelo? Talvez não.
Analisando o caso de uma gerente que ingressou contra a empregadora, onde alegou ter sido tratada com palavras ásperas e agressivas, tais como "idiota" e "incompetente"
, reclamando indenização de R$ 950 mil, o equivalente a 10 vezes o salário que recebia na época da saída, tendo saído do trabalho com diagnóstico de transtorno do pânico.A reclamante trouxe testemunhas que confirmaram terem ouvido tais palavras pronunciadas por superior(es).
- A Justiça do Trabalho, local, julgou improcedente o que era reclamado, por falta de prova consistente;
- A Justiça
Regional, interpretou que a fala das testemunhas davam certeza de que houve tratamento de humilhação, fixando a indenização no valor de R$ 100 mil;- A empregadora defendeu, no TST, que nenhum diretor
promoveu perseguição pessoal, e que os gerentes, como é de direito, eram cobrados em suas metas.-
O relator do caso, no TST, entendeu ter havido dano moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, pois o valor definido pelo TRT era considerado desproporcional ao dano causado.