Alugou o carro e teve o salário aumentado
Em 28/02/2013 já alertávamos os clientes sobre empregado usar a própria moto para o trabalho ao empregador. Clique aqui.
Em 29/08/2014 voltamos ao assunto, agora tratando do carro do empregado sendo usado no serviço. Clique aqui.
Um empregador para contratar alguém impunha a condição de o pretendente à vaga ter seu próprio carro.
Era celebrado um contrato de trabalho, pelo qual era pago o salário combinado. Os direitos previdenciários e trabalhistas se originavam do salário recebido.
Pelo fato de utilizar seu próprio carro, o empregado firmava um contrato de locação, com a empregadora, no qual era previsto a quilometragem, o combustível, o desgaste, etc., pelo que recebia um valor ajustado entre as partes.
O empregado, feliz da vida, tocou o trabalho enquanto tinha. Quando um dia foi rompido o contrato de trabalho, alguém pode ter assobiado no ouvido dele de que algo mais poderia ser tirado do ex-empregador.
Assim ele ingressou com reclamatória pedindo que a verba (de aluguel) fosse vinculada ao salário.
No Juízo local foi entendido que a verba não deveria ser incorporada ao salário.
No TRT a decisão foi reformada, passando a empregadora a ser uma 'aproveitadora' pois exigia que o empregado pusesse à disposição seu carro próprio, correndo risco de acidentes e risco de perda, por isso.
O assunto subiu ao TST, onde a empregadora defendeu que o carro não era utilizado para transportar qualquer produto da empregadora, mas apenas para locomoção do empregado. O ministro relator entendeu que a empregadora, celebrando contrato de aluguel com o empregado, se livrava da despesa de manutenção da frota própria, não dividindo essa economia com o contratado, por isso determinou que o valor do aluguel fosse incorporado ao salário.