Queres conhecer o empregado, dá liberdade a ele, mas cuidado!
Decisão no Tribunal Superior do Trabalho endossou o que o Tribunal Regional do Trabalho já havia decidido.
Consta que uma empregadora percebendo que seu estoque estava desfalcado, promoveu uma investigação, como lhe é de direito.
O empregado responsável pelo estoque foi demitido sem justa causa (na boa).
A dedução foi que ele teria consumido o sorvete faltante, digamos: "lambuzou-se com sorvete e depois que a facilidade acabou, pediu indenização por danos morais". Pelo menos é o que, de início, se entende pela decisão publicada.
O demitido disse que um representante comercial teria ofertado uma certa quantidade em cortesia a qual foi deixada no refeitório para consumo pelos empregados após o almoço. Disse mais que teria sido acusado de furto.
Ficou comprovada a inexistência de conduta ilícita. A atitude do empregador foi entendida pelo TRT como normal, no pleno uso de seus direitos e que não houve evidência de atitude vexatória à qual o desempregado tivesse sido exposto.
Não satisfeito o reclamante levou o assunto até o TST, onde também foi entendido que não houve evidência de dano moral.