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Desapareceu com sorvete do estoque e quis indenização

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20141027 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregados são admitidos pelos predicados que dizem ter,ou que confirmam através de testes aplicados nos candidatos à vaga. Quando no exercício do cargo, podem ocorrer desvios de conduta, passíveis de punição ou demissão. Leia o alerta!


 

 Queres conhecer o empregado, dá liberdade a ele, mas cuidado!

Decisão no Tribunal Superior do Trabalho endossou o que o Tribunal Regional do Trabalho já havia decidido.

Consta que uma empregadora percebendo que seu estoque estava desfalcado, promoveu uma investigação, como lhe é de direito.

O empregado responsável pelo estoque foi demitido sem justa causa (na boa).

A dedução foi que ele teria consumido o sorvete faltante, digamos: "lambuzou-se com sorvete e depois que a facilidade acabou, pediu indenização por danos morais". Pelo menos é o que, de início, se entende pela decisão publicada.

O demitido disse que um representante comercial teria ofertado uma certa quantidade em cortesia a qual foi deixada no refeitório para consumo pelos empregados após o almoço. Disse mais que teria sido acusado de furto.

Ficou comprovada a inexistência de conduta ilícita. A atitude do empregador foi entendida pelo TRT como normal, no pleno uso de seus direitos e que não houve evidência de atitude vexatória à qual o desempregado tivesse sido exposto.

Não satisfeito o reclamante levou o assunto até o TST, onde também foi entendido que não houve evidência de dano moral.


 

Observações:

Quando suspeitar da atitude de um empregado, faça as diligências, as investigações, com cautela, sem exageros.

Tome todo o cuidado a não expor o investigado, durante o processo de diligência.

Evite comentar com os demais empregados a ação empreendida.

No caso acima a empregadora atuou corretamente, sem expor o estoquista a vexame, sem fazer comentários.

Demitiu-o, via das dúvidas, pela suspeita e pelo clima de desconforto que se teria instalado.

É preferível demitir sem justa causa e evitar que um mal maior se instale, do que preservar quem já foi motivo de suspeita.

A reputação (do demitido) não fica manchada e a atividade e o relacionamento com os demais empregados continua boa.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 27/10/2014

Fonte: TST

Colaboração: Edvino

 

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