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Acabou a 'mamata' de reclamar o FGTS

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20141117 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Você já deve ter ouvido o termo "trintenária". Pois o prazo para reclamar FGTS por empregados desligados, era de 30 anos, tempo em que o empregador se via obrigado a conservar documentação comprobatória de pagamentos feitos, mas... Leia o alerta!


 

 Se não foram levianos, alguns reclamantes foram ardilosamente orientados!

Como pode alguém demorar quase 30 anos para dar-se conta, ou oficializar dúvida, de que o FGTS de determinado período em que trabalhou, não tivesse sido depositado?

A todo o empregado é franqueado, quando assim o solicitar, o acesso às informações quanto ao depósito ou não do FGTS resultante de seus rendimentos enquanto tenha trabalhado.

Em decorrência do recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil, os ministros do STF - Supremo Tribunal Federal, decidiram que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.

Conforme a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores.


 

Observações:

A decisão dos ministros do STF amparou-se na inconstitucionalidade da lei que rege o FGTS, pois fere o Art.7º da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Para quem atua no ramo contábil é comum ter de auxiliar cliente em situação de busca a provas de pagamento.

Estando correto o pagamento efetuado, morre a demanda. E daí?

Parece uma orientação ardilosa ao reclamante (por quem o tenha assessorado) para tentar tirar algo de empregador que não tenha controles efetivos do pagamentos que tenha realizado.

Ainda que, em algum caso, não tivesse o pagamento do FGTS ocorrido com regularidade/exatidão, esperar 30 anos já é demais.

Deve ser louvada a clarividência dos ministros do STF.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 13/11/2014

Fonte: EBC - Agência Brasil

Colaboração: Edvino

 

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