Se não foram levianos, alguns reclamantes foram ardilosamente orientados!
Como pode alguém demorar quase 30 anos para dar-se conta, ou oficializar dúvida, de que o FGTS de determinado período em que trabalhou, não tivesse sido depositado?
A todo o empregado é franqueado, quando assim o solicitar, o acesso às informações quanto ao depósito ou não do FGTS resultante de seus rendimentos enquanto tenha trabalhado.
Em decorrência do recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil, os ministros do STF - Supremo Tribunal Federal, decidiram que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
Conforme a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores.