Não se deixe corromper! Responda pelos seus atos e ponto final !!!
Muito se ouve a imprensa noticiar sobre fatos relacionados à corrupção em grandes empreendimentos.
Não interessa o valor, mas o que importa é o ato.
Não pense que a corrupção só acontece em estatais, no governo, em outros lugares. Pode acontecer onde você atua.
Se na China cortaram a mão de um cidadão porque ele roubou uma maçã na feira, não foi pelo valor da maçã, mas foi porque o cidadão roubou !!!
Quebra de confiança não é assunto para se tentar 'negociar'.
Se alguém lhe pedir para bater o cartão dele, seja na entrada ou na saída, ou pior ainda: em dia em que ele não veio trabalhar, não se deixe corromper! Não bata o cartão-ponto para outro!
Juiz mantém justa causa de trabalhador que registrou o ponto de outro empregado
Um empregado na intenção de 'aliviar' a barra de colega que não veio trabalhar, fez-lhe o 'favor' de bater o cartão-ponto dele.
Resultado: Foi demitido por justa causa!
Na Justiça o demitido alegou que a empregadora foi muito severa, pois poderia ter-lhe aplicado penas mais brandas a começar por advertência e coisa e tal.
Para se demitir alguém por "justa causa", é preciso ter provas que não deixem dúvidas quanto à falta cometida.
Pra não mais se manter o vínculo de emprego, é preciso provar que a falta existiu, que há provas, que a falta foi grave a ponto romper a confiança entre as partes.
Pois bem! O juiz foi claro, muito claro: "... a conduta do reclamante é grave, capaz de trazer sérios prejuízos à reclamada, não só de ordem financeira como também de relevância social. Isto porque a empresa pode remunerar um empregado sem que ele, efetivamente, esteja trabalhando ou, ainda, o registro indevido pode servir, inclusive, em hipóteses mais extremas para comprovar a presença quando ela não existiu."
Complementou o juiz da Vara do Trabalho: "É irrelevante que o reclamante não tenha sido punido com advertência ou suspensão anteriores, diante da gravidade da falta cometida, que, como registrou na sentença, comporta a aplicação da pena máxima imediatamente".
Importante: O desempregado ingressou com recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão!