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Bateu o ponto para outro e ganhou "Justa Causa"

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150120 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando inicia o ano a expectativa para muita gente é de vender mais, ganhar mais, lucrar mais, perder menos, desperdiçar menos, e assim este BORKAlerta traz uma decisão contundente: Pena máxima para quem rouba! Leia o alerta!


 

 Não se deixe corromper! Responda pelos seus atos e ponto final !!!

Muito se ouve a imprensa noticiar sobre fatos relacionados à corrupção em grandes empreendimentos.

Não interessa o valor, mas o que importa é o ato.

Não pense que a corrupção só acontece em estatais, no governo, em outros lugares. Pode acontecer onde você atua.

Se na China cortaram a mão de um cidadão porque ele roubou uma maçã na feira, não foi pelo valor da maçã, mas foi porque o cidadão roubou !!!

 

Quebra de confiança não é assunto para se tentar 'negociar'.

Se alguém lhe pedir para bater o cartão dele, seja na entrada ou na saída, ou pior ainda: em dia em que ele não veio trabalhar, não se deixe corromper! Não bata o cartão-ponto para outro!

 

Juiz mantém justa causa de trabalhador que registrou o ponto de outro empregado

Um empregado na intenção de 'aliviar' a barra de colega que não veio trabalhar, fez-lhe o 'favor' de bater o cartão-ponto dele.

Resultado: Foi demitido por justa causa!

Na Justiça o demitido alegou que a empregadora foi muito severa, pois poderia ter-lhe aplicado penas mais brandas a começar por advertência e coisa e tal.

Para se demitir alguém por "justa causa", é preciso ter provas que não deixem dúvidas quanto à falta cometida.

Pra não mais se manter o vínculo de emprego, é preciso provar que a falta existiu, que há provas, que a falta foi grave a ponto romper a confiança entre as partes.

Pois bem! O juiz foi claro, muito claro: "... a conduta do reclamante é grave, capaz de trazer sérios prejuízos à reclamada, não só de ordem financeira como também de relevância social. Isto porque a empresa pode remunerar um empregado sem que ele, efetivamente, esteja trabalhando ou, ainda, o registro indevido pode servir, inclusive, em hipóteses mais extremas para comprovar a presença quando ela não existiu."

Complementou o juiz da Vara do Trabalho: "É irrelevante que o reclamante não tenha sido punido com advertência ou suspensão anteriores, diante da gravidade da falta cometida, que, como registrou na sentença, comporta a aplicação da pena máxima imediatamente".

Importante: O desempregado ingressou com recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão!


 

A assistência do Departamento Pessoal:

O Departamento Pessoal, da BORKENHAGEN, está atento ao que a Justiça decide.

Nem tudo o que publicamos atinge (sempre) você, mas pode ser de interesse de alguém de seu conhecimento.

Faça isso chegar a pessoas que você preza, para que também elas se beneficiem!

O preço disso? Um e-mail informando nosso sítio e uma possível gratidão por parte do beneficiado. Pense nisso!

Filmar os atos de empregados no ambiente de trabalho é uma questão de segurança, dependendo da estrutura do estabelecimento, o número de empregados, a ocorrência de atos inconvenientes e por aí afora. Pondere bem, antes de agir, mas assegure-se!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 20/01/2015

Fonte: TRT-MG

Colaboração: Melissa

 

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