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Mora, mas não mora - bem vai à penhora

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150209 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Passivos trabalhistas, reclamatórias infundadas, ou não, podem ser vivenciados por quem nem espere que um dia com eles possa ocorrer. Tudo vai bem, até que alguém se manifeste na Justiça. Uma residência também pode ir à penhora, se ... Leia o alerta!


 

 Quem tem imóvel residencial, mas não comprova uso para residência, se prepare!

Um casal de ex-sócios de uma sociedade empresária, do ramo de vigilância e segurança, foi surpreendido com a reclamatória de um ex-vigia.

A reclamatória em si não seria o problema, mas o apartamento de propriedade do casal, foi indicado para penhora.

Eles apresentaram uma lista de imóveis, mas todos já alienados em leilão, omitindo tal apartamento.

O oficial de justiça, em diversas tentativas de localizar o casal, não obteve sucesso, pois não os encontrava no apartamento, inclusive correspondências enviadas ao prédio retornavam à origem, além da informação do porteiro de que o casal teria mudado dali.

Com essas informações o apartamento foi levado à penhora, para quitar uma reclamatória de R$ 10 mil.

O casal ingressou com embargo.

O juízo do Trabalho rejeitou o embargo por não terem comprovado ser o imóvel o único bem dos executados.

Como a dívida trabalhista era de R$ 10 mil e o bem penhorado valia R$ 300 mil, o valor da arrematação seria suficiente para quitar a dívida e o saldo ser utilizado para aquisição de nova moradia.

O assunto foi ao Tribunal Regional, onde a decisão foi mantida.

Subiu então para o Tribunal Superior, onde igualmente foi mantida a decisão, considerando que os proprietários foram encontrados no endereço apenas uma vez (durante as diligências), situação que leva a crer que o imóvel não era usado como residência familiar.


Atenção para a penhora:

A legislação, via de regra, prevê, sempre, guarida ao mais fraco, respeitado o título de propriedade.

Importante é observar que não basta ter um apartamento e não querer oferecê-lo à penhora, se não puder comprovar ser o único bem para moradia do devedor.

No caso em pauta os devedores, primeiro omitiram, na informação, serem proprietários de tal bem, e depois, alegaram ser de uso para sua residência, mas não provaram residir em tal apartamento.

Assim perde mesmo!

Ainda bem que o valor para arremate era bem maior que o da dívida, não deixando os devedores na pior, após o leilão.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 09/02/2015

Fonte: TST

Colaboração: Melissa

 

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