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Demorou no banheiro e ganhou R$ 5 mil de indenização

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150303 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando duas ou mais pessoas unem vontades, conhecimento e capitais, formando uma sociedade, definem qual será sua empresa, ou seja: no que vão empreender, o regulamento interno a propor e adotar, e abrem o negócio, mas ... Leia o alerta!


 

 O tempo para necessidades fisiológicas variam de pessoa para pessoa

O título é bonito.

O título é agradável.

Pelo título se depreende que cada um é diferente do outro.

Se num empreendimento, as regras não forem bem definidas e não constarem do Regulamento Interno, pode deixar margens a interpretações divergentes. Só isso? Não! Podem gerar multas, dor de cabeça e indenizações.

Uau!

Se no seu estabelecimento tudo está bem claro e/ou você (empregador) tem dinheiro de sobra, nem leia adiante!

 

Novamente voltamos a um caso de operadora de telemarketing. Não pense que a classe é um tormento porque ligam para você oferecendo o que você não quer, mas as regras definidas, de repente, não servem para o juiz.

Se quer evitar dores de cabeça por reclamatórias trabalhistas, pague certinho, defina o modus operandi no Regulamento Interno, colha a assinatura de cada empregado e forneça com protocolo, uma cópia do Regulamento para provar que de fato todos sabem o que podem e o que não convém.

Pois uma operadora ingressou na Justiça porque se sentiu afrontada em seus direitos devido ao controle e fiscalização da utilização dos toaletes, adotado pela empregadora.

A todos os empregados a "pausa banheiro" era de 5 minutos, contados do momento que se ausentou da mesa de trabalho, até o retorno, à mesa.

Além disso a empregadora concedia, durante a jornada de 6 horas:

10 minutos de pausa para descanso: relaxar corpo e ouvidos, falar com o supervisor e também ir ao banheiro;

20 minutos para lanche; e outros

10 minutos, novamente, para descanso: relaxar corpo e ouvidos, falar com o supervisor e ir ao banheiro.

Então, além da meia-hora que recebiam sem trabalhar, tinham ainda as "pausas banheiro".

 

Decisão 1 - TRT:

Intervalos concedidos eram razoáveis e suficientes para atender as necessidades fisiológicas da empregada. Ao concluírem que o empregador não impôs situação degradante que justificasse a indenização, indeferiram o pedido.

 

Decisão 2 - TST:

A fiscalização e restrição imposta violou a privacidade e ofendeu a sua dignidade, expondo-a a constrangimento "desnecessário e descabido". A CLT permite que o empregador organize e fiscalize a forma em que o trabalho deve ser executado. Entretanto: "Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado".

 

Resumo:

A reclamante ganhou indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil.


Atenção:

O conteúdo deste BORKAlerta pode ser aplicável a outras atividades além do telemarketing.

Aprecie como é no seu empreendimento!

Deixe bem claras as normas, as regras, de trabalho no estabelecimento! Se necessário, chame todos os empregados e redefina normas, se houver pontos vagos, ou com falta de clareza. Dê liberdade para que os interessados opinem e sugiram melhorias.

O empregador tem a palavra final, mas a participação dos empregados pode resolver pontos fracos e evitar desgastes.

Deixe tão claro, e documentado, para que nenhum juiz tenha que meter o nariz!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 26/02/2015

Fonte: TST

Colaboração: Patricie

 

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