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Vendedor pracista queria aluguel por guarda de carro de uso

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150324 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Para conseguir um emprego, muitos candidatos prestam meias informações, ou não prestam atenção às exigências estabelecidas pelo empregador, invertendo, mais tarde o combinado. Onde deixar o carro utilizado nas viagens? Leia o alerta!


 

 O veículo utilizado nas viagens em contato com clientes podia ser guardado em casa

O empregador fornece um veículo para que o empregado vendedor desempenhe sua função.

O empregado não precisa utilizar veículo próprio.

Ao fim do dia, ou ao fim de uma viagem de contatos, o veículo deveria ficar no estabelecimento do empregador?

Depende.

No caso que chegou ao TST, o empregador permitiu que o vendedor guardasse o veículo na garagem de sua casa.

Para isso não precisa retirar, nem tirar do lugar o veículo particular.

Cuidar do veículo recebido como ferramenta de trabalho é algo natural, foi o despacho no TST.

Antes da decisão do TST, acompanhe os passos:

 

No juízo local o entendimento foi de que o vendedor ficou no prejuízo porque dispôs parte do espaço de sua garagem para o veículo do empregador sem nenhuma contrapartida.

No Tribunal Regional a sentença foi de que lhe fosse pago R$ 100,00 por mês pelo período de utilização do local.

Daí no TST foi entendido que: Considera-se incabível a indenização só pelo fato de o empregado ter que guardar o veículo em segurança, conforme previsão contratual a que ele aderiu.


Atenção:

O papel aceita tudo, mas antes de escrever e de assinar, deve ser bem elaborado e bem entendido o teor.

Antevendo problemas semelhantes, se for o seu caso, evite simplesmente deixar que um vendedor leve o veículo da organização para sua casa.

Se o deixar manter o veículo em sua casa, fora do expediente, estabeleça cláusulas de compromisso em zelar pela segurança do veículo.

Se o empregado não aceitar cuidar do bem que recebe em confiança, não merece a confiança, não merece o emprego!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 24/03/2015

Fonte: TST

Colaboração: Melissa

 

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