O veículo utilizado nas viagens em contato com clientes podia ser guardado em casa
O empregador fornece um veículo para que o empregado vendedor desempenhe sua função.
O empregado não precisa utilizar veículo próprio.
Ao fim do dia, ou ao fim de uma viagem de contatos, o veículo deveria ficar no estabelecimento do empregador?
Depende.
No caso que chegou ao TST, o empregador permitiu que o vendedor guardasse o veículo na garagem de sua casa.
Para isso não precisa retirar, nem tirar do lugar o veículo particular.
Cuidar do veículo recebido como ferramenta de trabalho é algo natural, foi o despacho no TST.
Antes da decisão do TST, acompanhe os passos:
No juízo local o entendimento foi de que o vendedor ficou no prejuízo porque dispôs parte do espaço de sua garagem para o veículo do empregador sem nenhuma contrapartida.
No Tribunal Regional a sentença foi de que lhe fosse pago R$ 100,00 por mês pelo período de utilização do local.
Daí no TST foi entendido que: Considera-se incabível a indenização só pelo fato de o empregado ter que guardar o veículo em segurança, conforme previsão contratual a que ele aderiu.