O unifome, se obrigatório, deve ser fornecido pelo empregador e preservado pelo empregado
"Eu morro e não vejo tudo!" Essa máxima pode ser ouvida com frequência.
Determinado empregador, cujos empregados trabalham na rua, adota uniforme.
Uniforme, você vai dizer, "é algo natural". É verdade!
O empregador fornece o uniforme - as peças que caracterizem o empreendimento.
Quem utiliza uniforme, ou trabalha em ambiente em que não se requeira uniforme, por certo gosta de roupa limpa, bem cuidada, pois é também a imagem de quem está dentro do uniforme que está em jogo.
Pois bem, um sindicato laboral ingressou em juízo requerendo e alegando:
- que o tempo despendido pelos empregados com a lavagem do uniforme fosse considerado como jornada de trabalho e pago como hora extra; e
- que o uso do uniforme em adequadas condições de higiene e conservação existe apenas para atender às necessidades do empregador.
A Justiça do Trabalho entendeu:
- que o tempo de lavar uniforme não representa prestação de trabalho e nem mesmo tempo à disposição do empregador;
- que, se não fosse o uniforme, o empregado deveria providenciar, de qualquer jeito, a higienização da vestimenta própria que usaria nas suas atividades profissionais; e
- que não existiu prova de que o cuidado com o uniforme exigisse tempo e gastos superiores ao que seria gasto com as roupas comuns que os empregados usariam em sua rotina de trabalho.