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Uniforme limpo é bom para empregador ou para empregado?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150331 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Antes de contratar alguém, o empregador tem que ter regras claras, um ambiente aprovado pela vigilância sanitária, ainda que não com vistoria obrigatória, e regras claras para o ingresso de pretendentes. Se usar uniforme ... Leia o alerta!


 

 O unifome, se obrigatório, deve ser fornecido pelo empregador e preservado pelo empregado

"Eu morro e não vejo tudo!" Essa máxima pode ser ouvida com frequência.

Determinado empregador, cujos empregados trabalham na rua, adota uniforme.

Uniforme, você vai dizer, "é algo natural". É verdade!

O empregador fornece o uniforme - as peças que caracterizem o empreendimento.

Quem utiliza uniforme, ou trabalha em ambiente em que não se requeira uniforme, por certo gosta de roupa limpa, bem cuidada, pois é também a imagem de quem está dentro do uniforme que está em jogo.

Pois bem, um sindicato laboral ingressou em juízo requerendo e alegando:

- que o tempo despendido pelos empregados com a lavagem do uniforme fosse considerado como jornada de trabalho e pago como hora extra; e

- que o uso do uniforme em adequadas condições de higiene e conservação existe apenas para atender às necessidades do empregador.

A Justiça do Trabalho entendeu:

- que o tempo de lavar uniforme não representa prestação de trabalho e nem mesmo tempo à disposição do empregador;

- que, se não fosse o uniforme, o empregado deveria providenciar, de qualquer jeito, a higienização da vestimenta própria que usaria nas suas atividades profissionais; e

- que não existiu prova de que o cuidado com o uniforme exigisse tempo e gastos superiores ao que seria gasto com as roupas comuns que os empregados usariam em sua rotina de trabalho.


Atenção:

O juiz ainda acrescentou:

- Se higienizar o uniforme fosse tempo à disposição do empregador, este deveria definir quanto tempo diário/semanal deveria ser considerado para a tarefa;

- Se assim fosse, o empregador também teria o direito de punir o empregado que não cumprisse com as regras quanto ao tempo, frequência e modo de realizar a atividade;

- Tempo de dedicação e gastos inerentes, são responsabilidade do empregado;

- É um verdadeiro dever de colaboração decorrente da sua boa fé no contrato de trabalho (art. 422, CC).

- Isso não implica transferência dos riscos da atividade.

 

Arremate do juiz:

"As medidas de higienização do vestuário, antes de tudo, se constituem em providência benéfica à saúde e à integração social da própria pessoa humana, mesmo que inserida em contexto de relação de emprego"

 

Observação:

- Direitos eventuais do empregador não foram mencionados pelo sindicato reclamante.

- Clareza na admissão, se possível com regras escritas e, pelo ingressante subscritas em sinal de aceite, podem evitar dissabores!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 31/03/2015

Fonte: TRT- 3ª Região

Colaboração: Melissa

 

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