Vitiligo é doença autoimune e não tem relação com trabalho
Desde que o "sistema de cotas" foi implantado, há gente comentando que há aproveitadores; gente que está na boa, tirando vaga de outros; mas também há gente que está tendo uma oportunidade para mostrar talento.
"Todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais!", dito esse que já registramos neste sítio.
Processo que chegou até o TST dá conta que um empregado alegou ter desenvolvido vitiligo e hipertireoidismo devido ao assédio moral ocorrido no local de trabalho.
Disse que depois de retornar de tratamento de depressão, colegas passaram a apelidá-lo de "malhado", "mão branca", "panda" e "Michael Jackson" e a retratá-lo em caricaturas que circulavam pela empresa. Disse também que um superior, mesmo sabendo das chacotas, nenhuma medida teria tomado para evitar.
Passo 1:
A Justiça local, baseando-se em laudo pericial, não reconheceu que hipertireoidismo e vitiligo tivessem relação com o trabalho, e que não houve provas das chacotas e caricaturas, negando o pleito do reclamante.
Passo 2:
Para o Tribunal Regional o empregado disse que seus colegas, de setor, tiveram o salário melhorado, pois ascenderam a postos de mais valor (foram promovidos). Não há provas no processo de que ele também tenha os mesmos predicados dos outros, apenas que ele disse ter a mesma qualificação. Por outro lado, disse o reclamante que a chefia o orientou que não mais fizesse refeições com outros gerentes. O TRT-SP, apesar de a empregadora defender-se negando tratamento diferenciado, impôs indenização de R$ 300 mil a favor do reclamante.
A Justiça estadual disse que cabe ao empregador zelar pelos empregados. Se tomou conhecimento da denúncia do reclamante, deveria ter conferido se tal fato realmente ocorria. Como não há provas de que tomou alguma iniciativa nesse sentido, foi julgada omissa.
Passo 3:
O assunto foi apreciado no TST, onde entenderam que, apesar de ser exorbitante, a pena imposta pelo TRT, quanto ao princípio da razoabilidade, mas também não podendo aceitar a redução pleiteada pelo empregador da indenização baixar para R$ 10 mil, fixou-a em R$ 50 mil, por danos morais.