Vítima de Alzheimer não consegue responder por si
A partir do momento em que alguém fica designado curador de pessoa incapacitada por doença, ela deve cuidas dos bens do curatelado e dentre os compromissos está zelar para que o patrimônio não seja dilapidado em virtude de questões trabalhistas.
Acompanhe os fatos:
- Um técnico de enfermagem é contratado para atender pessoa que sofre do mal de Alzheimer.
- Tal pessoa falece;
- Rompe-se o contrato por fazer sentido mantê-lo;
- O prestador dos serviços ingressa em juízo reclamando de horas extras, trabalho em domingos e feriados, etc;
- A filha, curadora é chamada à responsabilidade, para o pagamento das verbas.
- Ela se defende que a curatela não a obriga a cuidar de empregados.
- a Justiça Regional entende que de fato ela não tem responsabilidade, segundo o Art.1.781 dso C.C.
- O ex-empregado leva o assunto ao TST.
- O veredito é: Se a filha é que assinou o contrato de trabalho, em lugar do pai, então sabia que disso deveria cuidar.
Resumo: Terá que arcar com o pleiteado pelo reclamante.