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Filha de pai com Alzheimer pagará indenização

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150414 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Eis um caso em que dois artigos do Código Civil são utilizados para fins diferentes, numa mesma causa. Por um há defesa, enquanto que por outro há condenação. Curatela não lhe preocupa? Por enquanto? Leia o alerta!


 

 Vítima de Alzheimer não consegue responder por si

A partir do momento em que alguém fica designado curador de pessoa incapacitada por doença, ela deve cuidas dos bens do curatelado e dentre os compromissos está zelar para que o patrimônio não seja dilapidado em virtude de questões trabalhistas.

Acompanhe os fatos:

- Um técnico de enfermagem é contratado para atender pessoa que sofre do mal de Alzheimer.

- Tal pessoa falece;

- Rompe-se o contrato por fazer sentido mantê-lo;

- O prestador dos serviços ingressa em juízo reclamando de horas extras, trabalho em domingos e feriados, etc;

- A filha, curadora é chamada à responsabilidade, para o pagamento das verbas.

- Ela se defende que a curatela não a obriga a cuidar de empregados.

- a Justiça Regional entende que de fato ela não tem responsabilidade, segundo o Art.1.781 dso C.C.

- O ex-empregado leva o assunto ao TST.

- O veredito é: Se a filha é que assinou o contrato de trabalho, em lugar do pai, então sabia que disso deveria cuidar.

Resumo: Terá que arcar com o pleiteado pelo reclamante.


Atenção:

Alzheimer é doença degenerativa. É triste a situação de pessoa acometida desse mal.

Devido à incapacidade da portadora da doença, alguém é nomeado seu curador.

a partir daí o curador não tem que cuidar apenas de si e de sua família, mas também da pessoa da qual é curadora.

Muito cuidado com as obrigações. Problemas trabalhistas podem surgir, até 2 anos depois do fim do vínculo.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 14/04/2015

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

 

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