Ser alertado é ameaça, em caso de não querer sujeitar-se às normas de segurança?
É comum ouvir-se em noticiários, que um "trabalhador" feriu-se em ambiente de trabalho porque as normas de segurança não foram levadas à risca pelo empregador.
É tão fácil punir o empregador!
Se há EPI's para uso dos empregados, sempre aparece um 'super-homem' que diz que não precisa disso e não quer utilizar.
Quando o empregador, o supervisor, alerta, que os insubordinados podem ser penalizados, ah, logo aparece alguém que se sentiu ofendido.
Corre para um advogado e se diz vítima, se diz ameaçado de demissão e coisa e tal.
O processo corre. Dinheiro é gasto. Alguém já está ganhando. Alguém ainda pode perder.
Se não houver evidências de que o empregador agiu no legítimo cumprimento legal, ainda pode sobrar para ele.
O caso que chegou até o TST é de um empregado que alegou ter sido ameaçado de demissão se não obedecesse as normas de segurança.
Normas de segurança existem em benefício do empregador ou em favor da pessoa que trabalha no empreendimento?
Observe:
- O empregador chamava a atenção dos que não cumpriam as normas de segurança; e
- Expunha em mural, os erros dos que não estavam cumprindo as normas de segurança (como reforço, à necessidade).
Tanto para a Vara do Trabalho (local) quanto para o TRT (regional) não não ficou configurado intuito de ameaça na cobrança nem na exposição de erros.
A reclamatória subiu para o TST, onde também não encontrou guarida.
Resumo: Se há normas de segurança, se há comunicação (dado ciência) aos empregados de quais são essas normas, se os ingressantes submetem-se às normas, por que reclamar se são alertados e seus erros apontados para que outros não incorram no mesmo erro?