Motorista que já trabalhava como autônomo é melhor não ter regime alterado
Como chamada na tela de abertura a intenção foi de que os empregadores/tomadores de serviço se acautelassem, pois o caso que chamou nossa atenção, e que 'traduzimos' para menos palavras, é de um motorista que já atuava 'não-fichado', ou seja: trabalhava sem carteira assinada.
Se tivesse trabalhado com registro em carteira, pior ainda seria.
Ele constituiu, com mais outra pessoa, uma sociedade prestadora de serviço. Passou a trabalhar para uma organização que atua no ramo de transportes.
Provou em juízo que havia outros motoristas 'fichados' que tinham as mesmas atribuições que ele.
O preposto da ré, confirmou que o reclamante utilizava uniforme da tomadora dos serviços e que a rota era definida por ela.
O reclamante alegou que fora induzido a constituir a sociedade para poder continuar prestando os serviços à reclamada, entendendo que ela queria era burlar a lei.
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Texto da chamada, na tela de abertura:
Com iniciativas frequentes as leis são ajustadas ao "modus operandi", em diversos ramos e para atender realidades divergentes. De um lado os legisladores precisam atender o clamor da população e defender o governo, por outro lado o Fisco que necessita de leis claras e não conflitantes para acompanhar as atividades dos entes que tenham atividade tributável e, não menos importante os entes que geram riqueza para a Nação, os empreendedores PJ e PF.
Arriscado é tirar alguém do quadro laboral, ou condicionar alguém para, 'pejotizar' sua atividade para poder prestar serviço ao tomador.