Empregado caiu ao descarregar caminhão e quis ser indenizado pelo acidente
Era comprovadamente insalubre o ambiente em que trabalhava um empregado.
Trabalhava ele num caminhão e ao cair dele, fraturou o punho.
Recebeu pelos dias de afastamento.
Quando foi fazer a reclamação (foi ajuizar a ação), estava afastado, pelo INSS.
A empregadora cumpriu com sua parte emitindo a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Provado também ficou que a empregadora não fragilizou no tocante às normas de segurança.
Também não ficou provado que a insalubridade não foi causadora do acidente, nem que o empregador tivesse culpa pelo empregado ter caído do caminhão ao descarregar correntes e uma delas ter-se enroscado em seu braço.
Todo cuidado é pouco!