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Cuidado com acidente em ambiente insalubre!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150514 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

As normas de segurança no trabalho foram criadas para segurança do trabalhador (empregado) bem como do empreendimento (empregador), pois se descumpridas, podem gerar prejuízo. Um desleixo pode gerar indenização. Leia o alerta!


 

 Empregado caiu ao descarregar caminhão e quis ser indenizado pelo acidente

Era comprovadamente insalubre o ambiente em que trabalhava um empregado.

Trabalhava ele num caminhão e ao cair dele, fraturou o punho.

Recebeu pelos dias de afastamento.

Quando foi fazer a reclamação (foi ajuizar a ação), estava afastado, pelo INSS.

A empregadora cumpriu com sua parte emitindo a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.

Provado também ficou que a empregadora não fragilizou no tocante às normas de segurança.

Também não ficou provado que a insalubridade não foi causadora do acidente, nem que o empregador tivesse culpa pelo empregado ter caído do caminhão ao descarregar correntes e uma delas ter-se enroscado em seu braço.

Todo cuidado é pouco!


Atenção:

Está muito fácil (há quem incentive, ardilosamente) ingressar em juízo para requerer indenização por dano moral.

Se um colega de trabalho lhe olha torto, lhe dirige uma gracinha, ou um superior lhe pede um pouco mais de dedicação, ocasião em que mais alguém ouça o que foi dito, já pode ser motivo para encrenca.

O caso acima é de um descuido do próprio empregado que não segurou adequadamente uma corrente pesada que estava sendo descarregada do caminhão. A corrente enroscou em seu braço e, ao lançá-la abaixo ele foi junto, quebrando o punho.

Se tivesse mais cuidado no trabalho, não teria acontecido o acidente.

Alguns empregados se empolgam em "tirar uns trocos do patrão", ouvem o canto da sereia, e entram com ação indenizatória.

Ainda bem que nesse caso o relator reconheceu que a empregadora tinha bom controle quanto à segurança no trabalho.

Normas de segurança devem ser seguidas à risca. É para isso que existem.

Se algum empregado não atender as normas, advirta-o, suspenda-o, ou demita-o, pois dores de cabeça, você, empregador, não precisa ter com quem não quer fazer o que é correto.

Nós alertamos, orientamos, publicamos o BORKAlerta, mas se algum cliente não quiser tratar isso com seriedade, talvez prefira contratar advogado para defender-se em uma demanda judicial.

Se quiser, leia o texto na íntegra da decisão do TST.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 14/05/2015

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

 

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