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Receitas financeiras tornarão a gerar PIS e COFINS

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150604 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A legislação é mutável. De acordo com a conveniência, com uma fase da economia, seja nacional ou internacional, ou de acordo com o pleito por um favorecimento temporário de um segmento, a lei pode amenizar a tributação, ou ... Leia o alerta!


 

 Decreto restabelece alíquotas de PIS e de COFINS

O assunto é direcionado às pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no Lucro Real.

O Decreto 5.442, de 09/05/2005 havia reduzido a zero as alíquotas das contribuições ao PIS e à COFINS.

Isso quer dizer que não foram isentas as receitas financeiras da tributação com relação a essas contribuições.

Digamos: Estava suspensa a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas financeiras.

A época é outra. A legislação foi alterada, para atender a conjuntura atual da economia nacional. É o ajuste fiscal.

 

O Decreto 8.426, publicado no D.O.U. de 01/04/2015 restabelece as alíquotas de PIS e COFINS sobre a receita financeira auferida pelas pessoas ´jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo (Lucro Real), mesmo que seja parcial.

Os percentuais a serem aplicados são:

- PIS = 0,65%

- COFINS = 4,00%.

Tá, mas e o que é considerado receita financeira?

a)- Juros recebidos;

b)- Descontos obtidos;

c)- Lucro na operação de reporte;

d)- Prêmio de resgate de prêmios ou debêntures;

e)- Rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, no período;

f )- As variações monetárias dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual (quando ocorre aumento do valor do crédito); e

g)- As variações monetárias das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, quando ativas (quando ocorre diminuição do valor da obrigação).

    

O restabelecimento dos percentuais entrará em vigor a partir de 01/07/2015.

Fontes: Econet e Receita Federal


Atenção:

Claro está, portanto, que as receitas de natureza financeira, auferidas até 30/06 (1º semestre de 2015) permanecem com a alíquota zero.

O vencimento do PIS e da COFINS originados das receitas de JULHO, terão vencimento em 25/08/2015.

Por gentileza, a partir desta competência, inclua esses compromissos em sua agenda!
 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 04/06/2015

Fonte: Econet

Colaboração: Eunice

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