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Cidadania fiscal deverá crescer com a Nota Paranaense

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150611 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Cidadania é um termo bem explorado quando, pessoas constituídas como nossas representantes, esperam algo do contribuinte, do eleitor, às vezes a favor de vontade sua, mas também quando nós precisamos mostrar como cumprimos o que nos cabe. Leia o alerta!


 

 Nossos clientes já foram alertados e informados, mas o BORKAlerta é mais incisivo

O Paraná tem sua Receita Estadual sempre na vanguarda.

Muita coisa que aconteceu no Brasil, já antes havia sido testado no Paraná.

Não quer dizer que sempre é assim.

Mas agora estamos diante de uma mudança sem volta, a Nota Fiscal ao Consumidor, Eletrônica, a NFC-e.

Retransmitimos aos clientes o boletim recebido, com as recomendações.

 

11 junho, 2015 EDVINO BORKENHAGEN
CPF 152.714.399-68

Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná

A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que terá início, em 1º de agosto de 2015, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, denominado “Nota Paranaense”, conforme disposto na Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015.

Os estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, que sejam contribuintes do ICMS, deverão estar aptos a:

• Oferecer ao consumidor a possibilidade de informar nos documentos fiscais listados abaixo o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ:
- Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65;
- Cupom Fiscal – ECF;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

• Emitir Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, m odelo 65, conforme cronograma de obrigatoriedade definido pela Resolução SEFA n. 145/2015.
 


Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná


 

 

 

Cada estabelecimento deverá procurar seu fornecedor favorito, de software.

Quem quiser apenas a emissão pode servir-se com a ACIFI (45) 3521-3300 ou a ACP (41) 3320-2929.

Quem quiser a emissão e o controle de estoque deve adquirir, ou alugar, um sistema com fornecedor de software.

Quanto aos prazos, o cronograma já foi transmitido a todos os clientes especificamente os que têm venda a consumidor.

O BORKAlerta, no entanto, como é visualizado por clientes com quem temos vínculo contratual, e também por empreendedores não-clientes, para o benefício de todos traz o cronograma, conforme reproduzimos abaixo:

 

 

Se a NFC-e não é assunto seu, pode ser assunto de amigo seu. Então oriente-o a acessar esse BORKAlerta!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 11/06/2015

Fonte: Receita Estadual

Colaboração: Martin

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