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Grávida é demitida por justa causa com atestado falsificado

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150622 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Atestado médico por não se sentir bem no trabalho, qualquer empregado pode apresentar. Mulher grávida, então, pode apresentar um atestado com probabilidade maior. Muito cuidado com relação à veracidade do documento acolhido, pois ... Leia o alerta!


 

 A DEMITIDA PROVOU INOCÊNCIA.

 DO TST O PROCESSO RETORNARÁ AO TRT

 

Parece inusitado, mas é preciso conhecer a história dos fatos.

A empregada administrativa faltou 1 dia, apresentou atestado para esse dia, faltou mais três dias por não se sentir bem, mas não apresentou novo atestado e foi demitida por justa causa por adulteração do documento.

Ajuizou ação; foi necessária perícia para comprovar a adulteração; o Tribunal Regional deu ganho de causa à ex-empregadora porque o pedido foi ajuizado 6 anos após a demissão; mas no TST lhe foi dado direito a reabrir o processo no TRT.

Atenção no Departamento Pessoal, ou Recursos Humanos, pode evitar dissabores e sanções.

Cuidado com os documentos que são recebidos e com a maneira como são tratados!

 

A demitida ingressou em juízo contra a demissão por justa causa.

A ex-empregadora contestou porque ela teria ingressado quando seu direito já estava prescrito, pois só o poderia ter feito até 2 anos após a demissão.

Ela, contudo, conseguiu afastar a prescrição, após inquérito policial que concluiu pela sua inocência. De acordo com o desfecho da ação criminal, foi a própria empregadora quem adulterou o documento para poder demiti-la, já que estava grávida na ocasião.

 

- Aconteceu em 2002.

- Faltou numa sexta-feira e apresentou atestado para 1 dia.

- Na segunda-feira telefonou avisando que ainda não se sentia bem.

- Disse que não tinha atestado para essa ausência.

- Ouviu que a falta lhe seria descontada no banco de horas.

- Quando retornou ao trabalho, foi comunicada da demissão por justa causa.

- O motivo da justa causa seria a adulteração do atestado médico de 1 dia para 4 dias.

- A empregadora, à época, moveu ação penal contra ela por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal.

- A demitida, ainda em 2002, conseguiu reverter a justa causa.

- Na Vara do Trabalho a ex-empregadora teria sido condenada à indenização em R$ 40 mil por danos morais.

- No TRT foi acolhida a defesa da ex-empregadora, alegando prescrição do direito.

- O inquérito policial foi concluído em 2007.

- No TST o ministro relator também concluiu que estaria prescrito o direito.

- Outro ministro, porém, abriu divergência. Para ele a prescrição ocorreria a partir do fim do inquérito policial.

- Seu entendimento foi seguido pelos demais e o processo retornou ao TRT, já sem prescrição.

 


Atente para isso:

Querer tirar a estabilidade de mulher grávida, adulterando um atestado médico é, no mínimo, indecente!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 22/06/2015

Fonte: TST

Colaboração: Melissa

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