A DEMITIDA PROVOU INOCÊNCIA.
DO TST O PROCESSO RETORNARÁ AO TRT
Parece inusitado, mas é preciso conhecer a história dos fatos.
A empregada administrativa faltou 1 dia, apresentou atestado para esse dia, faltou mais três dias por não se sentir bem, mas não apresentou novo atestado e foi demitida por justa causa por adulteração do documento.
Ajuizou ação; foi necessária perícia para comprovar a adulteração; o Tribunal Regional deu ganho de causa à ex-empregadora porque o pedido foi ajuizado 6 anos após a demissão; mas no TST lhe foi dado direito a reabrir o processo no TRT.
Atenção no Departamento Pessoal, ou Recursos Humanos, pode evitar dissabores e sanções.
Cuidado com os documentos que são recebidos e com a maneira como são tratados!
A demitida ingressou em juízo contra a demissão por justa causa.
A ex-empregadora contestou porque ela teria ingressado quando seu direito já estava prescrito, pois só o poderia ter feito até 2 anos após a demissão.
Ela, contudo, conseguiu afastar a prescrição, após inquérito policial que concluiu pela sua inocência. De acordo com o desfecho da ação criminal, foi a própria empregadora quem adulterou o documento para poder demiti-la, já que estava grávida na ocasião.
- Aconteceu em 2002.
- Faltou numa sexta-feira e apresentou atestado para 1 dia.
- Na segunda-feira telefonou avisando que ainda não se sentia bem.
- Disse que não tinha atestado para essa ausência.
- Ouviu que a falta lhe seria descontada no banco de horas.
- Quando retornou ao trabalho, foi comunicada da demissão por justa causa.
- O motivo da justa causa seria a adulteração do atestado médico de 1 dia para 4 dias.
- A empregadora, à época, moveu ação penal contra ela por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal.
- A demitida, ainda em 2002, conseguiu reverter a justa causa.
- Na Vara do Trabalho a ex-empregadora teria sido condenada à indenização em R$ 40 mil por danos morais.
- No TRT foi acolhida a defesa da ex-empregadora, alegando prescrição do direito.
- O inquérito policial foi concluído em 2007.
- No TST o ministro relator também concluiu que estaria prescrito o direito.
- Outro ministro, porém, abriu divergência. Para ele a prescrição ocorreria a partir do fim do inquérito policial.
- Seu entendimento foi seguido pelos demais e o processo retornou ao TRT, já sem prescrição.
Atente para isso:
Querer tirar a estabilidade de mulher grávida, adulterando um atestado médico é, no mínimo, indecente!