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Filho de empregado responsabilizado pela morte de colegas recebe indenização

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150623 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Cada empregado tem atribuições, tem responsabilidade, tem prerrogativas, tem privilégios, em resumo, tem direitos e deveres. Quando alguém falha e isso resulta na morte de colegas de trabalho, vale à pena responsabilizá-lo por isso? Leia o alerta!


 

 A MORTE DE COLEGAS FOI TRAUMÁTICA, PELA GRAVIDADE DO ACIDENTE

 FILHO PEDIU INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO

 

O cidadão foi atingido pela 'tangente'.

A bala pegou nele de 'raspão'.

O guri atirou uma pedra com bodoque e ela 'ricocheteou' e acertou seu colega de caça de rolinhas.

O indivíduo ingressou em juízo para pedir indenização por dano moral reflexo.

Para de fantasiar! O que foi que aconteceu?

Aconteceu o que os juristas chamam de dano  moral por "ricochete".

Esse processo foi julgado pelo TRT-3ª Região.

O reclamante reclamou das consequências de um acidente, ocorrido com seu pai em 1998, ocasião em que o pai presenciou a morte de diversos colegas, num grave acidente, tendo ele (o pai) sido tido por culpado pela empregadora.

A gravidade do acidente resultou na aposentadoria precoce dele (pai) por incapacidade de trabalho total e permanente.

Devido a essa aposentadoria e a culpa que lhe foi imputada o ex-empregado se tornou agressivo, com transtornos psicóticos e, conforme relatório médico, ficou dependente de cuidador por sofrer delírios de perseguição e incapacidade de dormir.

A Justiça do trabalho condenou a empregadora, em 2006 a indenizá-lo, em 2006 , no valor de R$ 40.000,00 por danos morais.

Pela ação ajuizada o pretendente queria uma indenização por dano reflexo maior que o valor que lhe foi concedido, de R$ 8.000,00 mas a sentença não foi alterada.

Detalhe: O reclamante era menor de idade na época do acidente do seu pai e de acordo com o relator do processo, de fato o aposentado teria tido problemas sociais decorrentes do acidente em que se envolveu.

 


Atente para isso:

Sem querer tirar o direito à indenização do ex-empregado.

Todo grande empreendimento tem normas de segurança a serem cumpridas, tem CIPA e obriga os empregados a utilizar EPI's, justamente para evitar que se envolvam em acidentes.

Dos empregados é descontada uma porcentagem do salário, para a Previdência Social.

O empregador, sobre a Folha de Pagamento, também contribui com outro percentual para, inclusive amparar os eventualmente acidentados.

No caso a Justiça entendeu que a culpa foi da empregadora.

Daí conclui-se que todo cuidado é pouco! Ah, você já sabia disso?! Mas então ter um seguro para essas situações inusitadas é o que pode socorrer o empregador em caso de acidente com empregado(s)

Ninguém contrata empregado(s) para sofre(em) acidente, e também não quer que o eventual acidentado tenha sequelas, mas espera que cada um faça sua parte.

Acidentes, na maioria dos casos, não previsíveis, ou se são previsíveis, mas não são programados, mas acontecem.

Agora, filhos de acidentados pedirem indenização por dano moral é uma novidade que pode render dor de cabeça para muitos empregadores por admitirem pais de família, ainda mais se for família numerosa.

Imagine se o tal empregado acidentado tivesse 5 filhos? A indenização total seria de R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para o empregado (pai) e R$ 40 mil para os 5 filhos.

E pelo estado psicológico do ex-empregado, não caberia indenização por dano moral reflexo também à esposa, pois é ela que sustenta a barra no lar?!

Cuidado!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 23/06/2015

Fonte: TRT - 3ª Região

Colaboração: Melissa

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