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Recolhimento do PIS, COFINS e CSLL tem novas regras

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150625 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Antes a retenção não ocorria sobre valores inferiores a R$ 5.000,00 tendo o recolhimento quinzenal, passando agora o recolhimento a ser mensal, nos moldes do Imposto de Renda, enquanto o DARF passa a ter valor mínimo de ... Leia o alerta!


 

 NA RETENÇÃO SOBRE SERVIÇOS TOMADOS O PRAZO MUDOU

 

A Lei 10.833/2003 determinou a retenção da CSLL, do PIS e da COFINS na prestação de serviços.

A Medida Provisória Nº 668 de 2015, foi convertida na Lei 13.137/2015 e introduziu modificações à Lei 10.833.

Para sermos mais precisos, o art. 24 da Lei 13.137/2015, alterou o § 3 do art. 31 da Lei 10.833/2003.

A redação passou a ser:

"Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 exceto na hipótese de DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI."

SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - É um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.

 

Por outro lado essa mesma lei alterou o Art.35 da lei anterior (a Lei 10.833) para:

"Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço."

 

Não entraremos no mérito das alíquotas, pois isso não sofreu alteração. Importa saber o que importa saber!

 


Traduzindo:

O vencimento dos tributos retidos:

- PIS

- COFINS e

- CSLL

passa a ser no dia 20 ou dia útil anterior com expediente bancário, do mês seguinte ao em que a retenção ocorreu.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 25/06/2015

Fonte: Planalto

Colaboração: Martin

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