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Aposentadoria x Fator Previdenciário

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20150701 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Todas os cidadãos que trabalham, pensam, um dia poderem aposentar-se e desfrutar do que produziram, do quanto contribuíram para a Previdência Social.  Com o crescimento da expectativa de vida, foi necessário criar ajustes legais ... Leia o alerta!


 

 A APOSENTADORIA CONTINUA SENDO DIREITO, MAS MAIS TARDE

 

A fórmula 85/95 vai propiciar um pouco de fôlego aos cofres da Previdência Social, mesmo não sendo a melhor solução (para quem paga).

Através da MP 676 mantém a decisão do Congresso Nacional, mas inclui a progressividade.

Todos sabemos que as pessoas alcançam idade cada vez mais avançada, atualmente, graças à qualidade de vida que desfrutam. Cada vez mais pessoas com alto potencial produtivo tem requerido a aposentadoria,deixando de contribuir, passando a desfrutar, assim formando um contingente cada vez maior de beneficiados e cada vez menor de contribuintes.

A partir da MP 676, que tem vida curta, ou seja, de 120 dias, para se aposentar com direito ao benefício integral, os inscritos e contribuintes da Previdência social terão direito à aposentadoria se satisfeito o seguinte cálculo:

Mulheres:  somarão o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85;

Homens: Somarão o tempo de contribuição e a idade até chegar a 95.

Detalhe: Caso não possa ser usada a regra 85/95, que mantém o valor integral recebido, se aplica um fator previdenciário sobre a média salarial. O cálculo é do INSS.

A partir de 2017 será: Mulheres 86 e Homens 96;

A partir de 2019 será: Mulheres 87 e Homens 97;

A partir de 2020 será: Mulheres 88 e Homens 98;

A partir de 2021 será: Mulheres 89 e Homens 99; e

A partir de 2022 será: Mulheres 90 e Homens 100.

 


Trocando em miúdos:

Exemplo 1: Homem que tenha carteira registrada desde os 16 anos, em 1977, terá contribuído por 40 anos em 2017 e terá alcançado a idade de 56 anos, o que lhe propiciará a soma = 96.

1961 - ano do nascimento

    16 - idade em que começou a trabalhar

1977 - ano em que começou a contribuir

2017 - 1977 = 40 anos de contribuição

2017 - 1961 = 56 anos de idade. Então: 40 + 56 = 96. Direito conquistado.

Resumindo: Quem começou a trabalhar, e contribuir, ainda jovem, se aposenta com pouca idade.

 

Exemplo 2: Mulher que tenha carteira registrada desde os 16 anos, em 1982, terá contribuído por 35 anos em 2017 e terá alcançado a idade de 51 anos, o que lhe propiciará a soma = 86.

1966 - ano do nascimento

    16 - idade em que começou a trabalhar

1982 - ano em que começou a contribuir

2017 - 1982 = 35 anos de contribuição

2017 - 1966 = 51 anos de idade. Então: 35 + 51 = 86. Direito conquistado.

Resumindo: A mulher que começou a trabalhar (registrada) ainda jovem, terá recém completado 51 anos ao se aposentar.

 

Pelos dois exemplos, homem ou mulher, podem ver a importância de trabalhar sempre com carteira registrada.

Quando alguém lhe oferecer trabalho, como dizem, a título de 'experiência', sem assinar a carteira diga a quem esteja oferecendo o emprego, que em idade avançada você terá que trabalhar mais 3 meses para ter direito à aposentadoria. Ainda que não lhe reste outra alternativa para garantir o pão das crianças, você terá 2 anos para reivindicar a contagem desse tempo. Claro que isso lhe causará desgaste e, talvez até a demissão.

 

Você empregador, além do risco de ter um prestador de serviço acidentado durante esse tempo de falsa 'experiência', devendo, então arcar com gastos médicos e eventual indenização, estaria praticando um ato desleal com quem lhe presta serviços (sem carteira assinada) tal qual outro que já tenha a carteira assinada.

 

Importante: Não há mais como registrar com data atrasada, como alguns solicitavam há algum tempo.

Admitiu, registre!

Pense nisso, antes de descuidar na admissão de empregados!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 01/07/2015

Fonte: Jornal do Comércio RS

Colaboração: Melissa

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