EMPREGADO RURAL PODE SER CONTRATADO COMO DOMÉSTICO?
Nós já vimos esse filme.
Nós já publicamos BORKAlerta sobre algo assemelhado.
Agora vamos filtrar o que lhe interessa e ver esse assunto em poucas linhas:
Há uma fazenda em que criam gado (atua com pecuária).
Um empregado foi contratado como doméstico. Ele tratava a criação, o gado.
Na queixa o empregado serviu-se de testemunha que confirmou que a fazenda promovia venda de animais, ou seja: tinha fins econômicos.
O TRT entendeu que um pequeno contingente não ensejaria o tratamento de atividade agroeconômica.
Já no TST foi observado que a prestação de serviços não se limitava ao âmbito da família ou da residência.
De acordo com o ministro relator, estava configurada, evidente atividade econômica, "com a organização de meios à produção e circulação de mercadorias, sendo secundário que o desempenho dessa atividade se desse ou não em caráter profissional".
Assim reconheceu o vínculo como trabalhador rural, apesar de serem poucos os empregados na propriedade.
Em outras palavras:
Se cria gado, e vende alguns exemplares, isso, para a Justiça caracteriza atividade econômica.
Já tivemos caso de numa propriedade agrícola, pequena, em que bezerros quando desmamados, eram vendidos.
O empregado, além de atuar na casa do dono do sítio, que pouco ficava lá, também capinava entre as árvores do pomar que estava em formação, tirava leite, tratava as vacas e os bezerros.
A Justiça se convenceu que pelo fato de o pequeno proprietário de sítio vender bezerros, tinha que dar status de trabalhador rural ao empregado que morava na casa do sítio, zelava pela casa, desfrutava da casa, mas pelo fato de bezerros serem vendidos, a Justiça não o tratou como doméstico.
Quem pensa em ter um sítio, pense bem antes de contratar alguém.
Assim vão se fechando as vagas, as oportunidades de emprego.
A Justiça ajuda ou atrapalha? Pense nisso!
Pense nisso, antes de contratar empregado para o sítio!