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Demora no banheiro gerou indenização por danos morais

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20150731 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Necessidades fisiológicas todos têm de satisfazer, sejam empregados, ou diretores. Nem sempre a saída do ambiente de trabalho pode ser tão livre, a exemplo de uma linha de produção. Cada posto tem que estar ocupado por uma ... Leia o alerta!


 

 EMPREGADO DE LINHA DE PRODUÇÃO TEM DE AVISAR SUPERVISOR PARA AUSENTAR-SE

 

Esse filme você já viu neste sítio, e não só uma vez!

Nós já publicamos BORKAlerta sobre algo assemelhado.

Imagine-se como supervisor de um empreendimento em que haja uma linha de produção.

Cada posto tem que estar ocupado por uma pessoa, por um ator.

Linha de produção você entende que é assim chamada porque cada ator faz um pedaço da tarefa e passa adiante. Se o posto seguinte estiver vazio é claro que destrambelha. Vai acumular peças em fase de construção, que precisam receber o trato, para poder prosseguir e, se a pessoa daquele posto ali não estiver, trava o processo.

Imagine a brincadeira do "Escravos de Jó"! Se alguém falha, a brincadeira pára.

Transfira isso para o lado da responsabilidade num ambiente de trabalho. Já entendeu, né?!

 

Pois uma empregada reclamou na Justiça que pelo fato de ter de comunicar o supervisor e ter um tempo para retornar, seria uma violação à sua intimidade.

No TRT foi entendido que em não havendo sanção aos empregados que, eventualmente, demorassem mais, não teria havido violação.

A reclamante insistiu e (o advogado) levou o assunto ao TST, onde a relatora ficou convencida do contrário.

Se isso acontecesse numa estofaria onde trabalhassem 5 pessoas, poderia o caso nem prosseguir, mas como aconteceu na Sadia, você já poderia imaginar o desfecho, não é?! Tem mais dinheiro, tem que punir.

Se quiser ler o texto publicado pelo TST, clique aqui.


Em outras palavras:

Se o empreendimento fosse pequeno a indenização de R$ 10 mil poderia quebrá-lo.

Como aconteceu num empreendimento de grande porte, a penalidade, depois de divulgada, serve de alerta para que outros não incorram em situação semelhante.

Resumindo: Se um empregado (ou uma empregada) tem um comportamento diferente dos demais e isso causa desconforto aos demais, pode não ser vantajoso investir no "diferente", ou puni-lo por portar-se "diferente", mas permitir que vá trabalhar na concorrência, antes que a Justiça crie uma situação incontrolável.

Imagina se as 30 pessoas daquela linha de produção, em virtude da causa da primeira, ingressassem em juízo reclamando o mesmo direito! Indenizar 30 empregados a R$ 10 mil cada um, dá R$ 300.000,00.

Vale à pena você pensar em ter direitos de empregador, definir, com os empregados as regras de trabalho e, mais tarde, ser penalizado porque o acordo para formalizar o Regulamento Interno foi derrubado pela Justiça?

Dizia um anúncio de comprimido contra diarréia: "Se o reizinho vai muito ao troninho, dê-lhe Entero Viofórmio!"

Entenda isso lendo o BORKAlerta 20140701. Clique aqui.

Poderíamos dizer: "Se determinado membro de equipe for recorrente em gastar mais tempo que a média dos demais, fora do seu posto, dê-lhe a Carta de Recomendação, e deseje-lhe boa sorte no novo emprego."

 

Por mais que haja Regulamento Interno, haja consenso entre empregados e empregador, a Justiça poderá, sim, opinar de forma contrária!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 31/07/2015

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Colaboração: Melissa

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