EMPREGADO DE LINHA DE PRODUÇÃO TEM DE AVISAR SUPERVISOR PARA AUSENTAR-SE
Esse filme você já viu neste sítio, e não só uma vez!
Nós já publicamos BORKAlerta sobre algo assemelhado.
Imagine-se como supervisor de um empreendimento em que haja uma linha de produção.
Cada posto tem que estar ocupado por uma pessoa, por um ator.
Linha de produção você entende que é assim chamada porque cada ator faz um pedaço da tarefa e passa adiante. Se o posto seguinte estiver vazio é claro que destrambelha. Vai acumular peças em fase de construção, que precisam receber o trato, para poder prosseguir e, se a pessoa daquele posto ali não estiver, trava o processo.
Imagine a brincadeira do "Escravos de Jó"! Se alguém falha, a brincadeira pára.
Transfira isso para o lado da responsabilidade num ambiente de trabalho. Já entendeu, né?!
Pois uma empregada reclamou na Justiça que pelo fato de ter de comunicar o supervisor e ter um tempo para retornar, seria uma violação à sua intimidade.
No TRT foi entendido que em não havendo sanção aos empregados que, eventualmente, demorassem mais, não teria havido violação.
A reclamante insistiu e (o advogado) levou o assunto ao TST, onde a relatora ficou convencida do contrário.
Se isso acontecesse numa estofaria onde trabalhassem 5 pessoas, poderia o caso nem prosseguir, mas como aconteceu na Sadia, você já poderia imaginar o desfecho, não é?! Tem mais dinheiro, tem que punir.
Se quiser ler o texto publicado pelo TST, clique aqui.
Em outras palavras:
Se o empreendimento fosse pequeno a indenização de R$ 10 mil poderia quebrá-lo.
Como aconteceu num empreendimento de grande porte, a penalidade, depois de divulgada, serve de alerta para que outros não incorram em situação semelhante.
Resumindo: Se um empregado (ou uma empregada) tem um comportamento diferente dos demais e isso causa desconforto aos demais, pode não ser vantajoso investir no "diferente", ou puni-lo por portar-se "diferente", mas permitir que vá trabalhar na concorrência, antes que a Justiça crie uma situação incontrolável.
Imagina se as 30 pessoas daquela linha de produção, em virtude da causa da primeira, ingressassem em juízo reclamando o mesmo direito! Indenizar 30 empregados a R$ 10 mil cada um, dá R$ 300.000,00.
Vale à pena você pensar em ter direitos de empregador, definir, com os empregados as regras de trabalho e, mais tarde, ser penalizado porque o acordo para formalizar o Regulamento Interno foi derrubado pela Justiça?
Dizia um anúncio de comprimido contra diarréia: "Se o reizinho vai muito ao troninho, dê-lhe Entero Viofórmio!"
Entenda isso lendo o BORKAlerta 20140701. Clique aqui.
Poderíamos dizer: "Se determinado membro de equipe for recorrente em gastar mais tempo que a média dos demais, fora do seu posto, dê-lhe a Carta de Recomendação, e deseje-lhe boa sorte no novo emprego."
Por mais que haja Regulamento Interno, haja consenso entre empregados e empregador, a Justiça poderá, sim, opinar de forma contrária!