JOGADOR ACIDENTADO SERÁ
REINTEGRADO E INDENIZADO
PELO CLUBE CONTRATANTE
Um jogador de futebol acidentou-se durante jogo;
- o acidente ocorreu na vigência de contrato de experiência.
Após prorrogação do contrato foi demitido, ainda afastado das atividades.
Ficou sem amparo da previdência porque o clube não emitiu a CAT.
O clube alegou que não comunicou o acidente por não ter admitido o jogador, porque não tinha trazido a carteira de trabalho.
Por não estar recebendo o benefício previdenciário, terá que o clube mantê-lo pela estabilidade acidentária.
Em outras palavras:
Caso semelhante pode acontecer com empregado de qualquer ramo.
Pense bem antes de deixar alguém iniciar a atividade sem ter trazido a CTPS !!!
Nós alertamos, mas cabe ao empregador tomar suas precauções.
Se quiser ler o texto publicado pelo TRT, clique aqui.
Por mais que o/a candidato/a à vaga prometa trazer a Carteira de Trabalho outro dia , não o/a admita!