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Mesmo reempregada gestante é indenizada

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20150811 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um contrato de experiência pode ter, no máximo, 3 meses. Findo o contrato pode o empregador transformá-lo em definitivo, ou liberar/dispensar o empregado. Agora se for uma empregada, e se esta tiver engravidado durante o contrato ... Leia o alerta!


 

 Gestante demitida receberá indenização mesmo tendo conseguido novo emprego


 

Uma cozinheira trabalhou em regime de experiência e, foi demitida no fim do contrato.

Após a dispensa conseguiu outro emprego. Remuneração ela não perdeu.

Ela engravidou durante o contrato, mas não deu a conhecer ao empregador.

Reclamou, 4 meses depois da saída, a estabilidade provisória.

O TRT-RS negou pois a ex-empregadora ofereceu a reintegração, mas ela não aceitou.

No TST a empregadora foi condenada a indenizar pelo último salário, da data da dispensa até 5 meses após o parto.


Observações:

Observe que ela também recebeu a Licença Maternidade!

A lei fecha portas?

Por que essa pergunta?

Porque a ex-empregadora ofereceu a reintegração, mas a ex-empregada não aceitou.

Como ela estava trabalhando noutro empreendimento, teria que deixar aquele para retornar ao anterior.

É! Ficou complicado.

Terminou o contrato de experiência, mas as regras não valeram.

Atente para isso:

O ministro relator, do TST, entendeu que o empregador violou a garantia prevista  no artigo 10, inciso II, alínea "b" do  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para quem dispensar a empregada gestante, a sanção a ser aplicada é a reintegração ou a indenização supletiva.

Assim determinou o pagamento da indenização, no valor do último salário, a partir da dispensa até cinco meses após o parto.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 11/08/2015

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Colaboração: Melissa

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