DEPENDENTE QUÍMICO AUSENTE DÁ JUSTA CAUSA?
Ainda que dia 20, apresentamos a chamada na tela de abertura, registramos, com mais detalhes como BORKAlerta, para que ninguém alegue desconhecimento. Ainda enviamos e-mail para alertar clientes que eventualmente não tenham visualizado a "Orientação".
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Um empregado ausentou-se do trabalho por 2 meses.
O empregador rescindiu o contrato por abandono de trabalho.
O advogado do dispensado disse que a dispensa era ilegal e discriminatória porque ele era dependente químico.
Antes de ausentar-se pediu um empréstimo. Viajou à "cracolândia" noutro estado.
No retorno foi internado numa instituição específica.
O ex-empregador possuía tal tratamento, mas desconhecia a dependência do dispensado.
Como não foi reintegrado, este serviço não lhe foi liberado.
No TST a dispensa por abandono foi anulada, porque em caso de dependência química o empregador deve tomar a iniciativa de afastar o empregado para tratamento.
Observações:
De que adiantou o ex-empregador ter tratamento para dependentes químicos?
O juiz levou em consideração o fato de desconhecerem a dependência do demitido?
NÃO!
Atente para isso:
Antes de demitir um empregado, por mais que você se sinta coberto de razão, esgote as possibilidades para não suceder como no caso acima, ou como no caso da gestante que o empregador não sabia de seu estado, e não pôde reintegrar, mas teve que indenizar pelo prazo de até 5 meses após o nascimento do filho, apesar de ela estar trabalhando noutro local.
Pesou isso? Ela recebeu indenização e recebeu salário! - Uma punição corretiva?
Depois, no novo emprego, certamente requereu a Licença-Maternidade e também recebeu. É justo?
Todo cuidado é pouco!
O bom relacionamento com todos os empregados é salutar. Todos são gente. Todos merecem atenção.
Ainda que algum provoque situações para conquistar a dispensa, não vá na onda!