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Redom é o Refis para Empregadores Domésticos?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20150914 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Para quem tem dívidas com o Fisco, costumeiramente há um programa de parcelamento para refinanciar o que esteja vencido, mas com algumas vantagens. O que importa é ficar em dia com o Fisco. E quanto aos empregadores domésticos? Leia o alerta!


 

 EMPREGADORES DOMÉSTICOS TÊM CHANCE DE FICAR EM DIA COM O FISCO


 

Sabes o que é o REDOM?

- Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom.

Por onde foi dado a conhecer?

- Pela a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.302/15, de 11/09/2015.

Acréscimo: Leia o BORKAlerta, e ao final encontrará a logo da TV Receita Federal. Clique na logo.

Incluímos com a modificação de 22/09/2015.

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Então: A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a Lei dos Domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, no dia 11/09/2015, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas:

- À vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

- Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro.

Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria.

Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet,  no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Portaria foi publicada no DOU em 14/9/2015.


Observações:

Para ler o Folheto do REDOM, clique aqui.

 

O Art.10, da Portaria 1.302/2015, diz:

Art. 10. A adesão ao Redom fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

I - formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo III, no caso de débitos no âmbito da RFB, ou formulário Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo IV, no caso de débitos no âmbito da PGFN, devidamente preenchidos e assinados pelo empregador doméstico ou por seu mandatário com poderes especiais;

II - cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário;

III - procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;

IV - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da 1ª (primeira) prestação do parcelamento;

V - GPS do pagamento dos valores de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º e o inciso II do § 2º do art. 8º, se for o caso;

VI - cópia do documento de identificação do empregado e do Contrato de Trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VII - cópia da 2ª (segunda) via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou de certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;

VIII - pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, na forma prevista no Anexo V, se for o caso; e

IX - no caso de reclamatória trabalhista:

a) cópia da Petição Inicial;

b) cópia da Sentença ou homologação do acordo; e

c) cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.

Clique na figura à direita e assista ao vídeo da Receita Federal, para esclarecer-se melhor.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 14/09/2015

Fonte: Receita Federal

Colaboração: Melissa

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