TEVE MENOS TEMPO PARA ALMOÇO E RECEBEU VALE-ALIMENTAÇÃO A MENOR
Além de ter menos tempo para almoço, o empregado recebia o vale-alimentação em valor menor que o legal.
O empregado ingressou na justiça pedindo rescisão de contrato por justa causa indireta.
Alegou não ter condições de continuar com o vínculo laboral.
Diante do teor do processo:
- Não se importou o empregado que já sabia que o horário seria aquele;
- Não se importou o empregado em receber como extra o tempo trabalhado em horas excedentes às normais;
- Não se importou o empregado em requerer ao empregador o pagamento da diferença do vale-alimentação a que teria direito;
- Não importa para nós que o tempo de trabalho do reclamante foi de maio/2011 a abril/2012.
Na Justiça local o entendimento foi de que não foi constatado motivo para rescisão indireta;
Na Justiça Regional, foi avalizado o entendimento anterior, confirmando falta de motivo; e
No TST, para onde empregado e advogado encaminharam a reclamação o veredito foi:
- "Ainda que a atitude da empresa tenha sido 'reprovável', não se identificaria falta grave suficientemente capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego."
- A sentença reconheceu o direito do motorista ao recebimento do intervalo intrajornada não usufruído;
- Igualmente lhe garantiu receber os valores referentes ao vale-alimentação não pagos;
- As falhas do empregador, "por si só, não ensejam a aplicação da rescisão indireta, não configurando grave lesão aos direitos do empregado".
- O juiz considerou que a ruptura do contrato ocorreu por iniciativa do motorista, o que lhe daria direito apenas ao salário devido até o dia do desligamento e as férias e 13º salário proporcionais, sem a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego.
Mas, então pode exigir ou permitir que o empregado retorne ao trabalho não tendo descansado 1 hora durante o seu turno? Digamos que, não deve.
E pode pagar o vale-alimentação em valor inferior que o disposto em lei? Também não deve.
Observações:
Diante da reclamação, a empregadora foi punida com o pagamento da diferença do vale-alimentação e
OBSERVE BEM:
Com o pagamento como hora extra do horário de almoço não concedido por inteiro.
DETALHE:
Não interessa que você tenha dado 50 minutos de almoço, ou que permitiu o empregado retornar ao trabalho após o descanso de 50 minutos.
Interessa que o tempo que o empregado desfrutou, ele desfrutou, enquanto que todos os dias em que não foi observado o intervalo por inteiro, você pagará todo o tempo do intervalo intrajornada (1 hora) como hora extra !!
Está explicado! Cliente nosso que não cuidar desse detalhe, depois de mais esse BORKAlerta, aprenderá na Justiça.
Querendo ler a decisão do TST, clique no link informado no rodapé.