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Horário de almoço menor não deu justa causa indireta

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20150921 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

É sabido que o intervalo entre jornadas não pode ser menor que 12 horas e que o intervalo intrajornada, por exemplo, o horário do almoço, não pode ser menor que 1 hora. Pela intrajornada menor, um empregado pediu justa causa indireta. Leia o alerta!


 

 TEVE MENOS TEMPO PARA ALMOÇO E RECEBEU VALE-ALIMENTAÇÃO A MENOR

 

Além de ter menos tempo para almoço, o empregado recebia o vale-alimentação em valor menor que o legal.

O empregado ingressou na justiça pedindo rescisão de contrato por justa causa indireta.

Alegou não ter condições de continuar com o vínculo laboral.

 

Diante do teor do processo:

- Não se importou o empregado que já sabia que o horário seria aquele;

- Não se importou o empregado em receber como extra o tempo trabalhado em horas excedentes às normais;

- Não se importou o empregado em requerer ao empregador o pagamento da diferença do vale-alimentação a que teria direito;

- Não importa para nós que o tempo de trabalho do reclamante foi de maio/2011 a abril/2012.

 

Na Justiça local o entendimento foi de que não foi constatado motivo para rescisão indireta;

Na Justiça Regional, foi avalizado o entendimento anterior, confirmando falta de motivo; e

No TST, para onde empregado e advogado encaminharam a reclamação o veredito foi:

    - "Ainda que a atitude da empresa tenha sido 'reprovável', não se identificaria falta grave suficientemente capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego."

   - A sentença reconheceu o direito do motorista ao recebimento do intervalo intrajornada não usufruído;

   - Igualmente lhe garantiu receber os valores referentes ao vale-alimentação não pagos;

   - As falhas do empregador, "por si só, não ensejam a aplicação da rescisão indireta, não configurando grave lesão aos direitos do empregado".

   - O juiz considerou que a ruptura do contrato ocorreu por iniciativa do motorista, o que lhe daria direito apenas ao salário devido até o dia do desligamento e as férias e 13º salário proporcionais, sem a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego.

 

Mas, então pode exigir ou permitir que o empregado retorne ao trabalho não tendo descansado 1 hora durante o seu turno? Digamos que, não deve.

E pode pagar o vale-alimentação em valor inferior que o disposto em lei? Também não deve.

 


Observações:

Diante da reclamação, a empregadora foi punida com o pagamento da diferença do vale-alimentação e

OBSERVE BEM:

Com o pagamento como hora extra do horário de almoço não concedido por inteiro.

DETALHE:

Não interessa que você tenha dado 50 minutos de almoço, ou que permitiu o empregado retornar ao trabalho após o descanso de 50 minutos.

Interessa que o tempo que o empregado desfrutou, ele desfrutou, enquanto que todos os dias em que não foi observado o intervalo por inteiro, você pagará todo o tempo do intervalo intrajornada (1 hora) como hora extra !!

Está explicado! Cliente nosso que não cuidar desse detalhe, depois de mais esse BORKAlerta, aprenderá na Justiça.

Querendo ler a decisão do TST, clique no link informado no rodapé.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Em 21/09/2015

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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