EMPREGADOS DA MESMA FAMÍLIA PODERÃO TER FÉRIAS CONJUNTAS FACILITADAS
Dá a impressão de que falta assunto para determinados senadores.
Constituir um empreendimento produtivo eles não querem, mas interferir na gestão dos outros lhes parece fácil.
Já dissemos em outra ocasião: "É fácil criar leis, estabelecer obrigações, pois geralmente não são eles o 'sujeito passivo', ou seja: não é a eles que as leis se aplicam; que as obrigações afetarão!"
A Agência Senado publicou em 07/10/2015, que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou proposição que pretende facilitar a unificação das férias dos membros de uma mesma família que sejam empregados no mesmo local.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê a possibilidade das férias conjuntas, mas o empregador pode negá-las.
O senador proponente tem clareza de que apesar de a fixação do período em que o empregado desfrutará suas férias ser uma prerrogativa do empregador, ele não pode ignorar as possibilidades de repouso e lazer ao alcance do trabalhador e, no caso em questão, de membros de uma mesma família.
Qual o argumento do senador? Valorizar a família, especialmente nos momentos de férias.
E se o empregador não concordar em conceder as férias para 2 ou mais pessoas da mesma família no mesmo período?
O projeto prevê que o empregador precisará fundamentar a decisão e dar ciência por escrito aos interessados, em paridade com a formalidade exigida pela CLT para a comunicação de férias ao empregado.
Uma coisa é os empregados interessados solicitar e ponderar porque querem, naquele ano, tirar férias juntos.
Outra coisa é o empregador sensibilizar-se com a solicitação e, por mérito dos empregados, conceder-lhes as férias no mesmo período, ainda que alguns ajustes venham afetar as férias de outros empregados. Esclarece bem a CLT.
Observações:
Você pensa que entendeu tudo?
A matéria também passa a prever na lei a garantia aos empregados de empresas distintas o mesmo direito a férias concomitantes, se não houver prejuízo para as respectivas empresas. Quem atestará se haverá ou não prejuízo?
Quer dizer que se o marido trabalha na TJLP S.A., na área de fundição e a mulher trabalha na LGDO S.A. na área de vendas, o diretor da TJLP terá que contatar o diretor da LGDO pra saber se a mulher do fulano de tal já lhe comunicou que quer tirar as férias no mesmo período que o marido no outro empreendimento?
Brincadeira se entende de outra forma. Isso cheira sacanagem!
Isso não é um desabafo!
Lei não aconselha! Lei não orienta! Lei impõe!
A partir do momento em que a lei impuser que dois entes jurídicos devem sujeitar sua gestão aos interesses de empregados, parece que extrapolou quem tal imposição legal criou.