GARI RECEBERÁ INDENIZAÇÃO PORQUE EMPRESA NÃO FORNECIA BANHEIRO
Às vezes fica difícil entender uma decisão judicial, senão vejamos:
- Um motorista de ônibus de transporte público urbano, que assume o veículo na garagem da empregadora, vai ao terminal e inicia o percurso, parando só no próximo terminal. Para suas necessidades fisiológicas poderá utilizar o banheiro do terminal, pois nos pontos de parada do coletivo não há banheiro.
- Você entende que isso é natural, não é?!
- Um carteiro, que recebe a carga do turno (matutino ou vespertino) no local em que as correspondências são armazenadas (centro de distribuição dos Correios), segue para fazer as entregas em sua rota e retornará à sede apenas quando concluir o serviço, ou seja, próximo do final do expediente. Se precisar usar banheiro terá que solicitar para o dono de uma residência ou ao atendente de um prédio público, ou à recepcionista de um estabelecimento comercial.
- Você entende que isso é natural, não é?!
- Um coletor de lixo, que no Brasil é também conhecido como 'lixeiro', que tem uma das mais árduas tarefas, tem uma jornada longa. Observe: enquanto dois correm as ruas, juntando volumes menores de diversas casas, ou estabelecimentos, para depositá-los em frente a um local escolhido, para que o caminhão da coleta pare no máximo 2 vezes por quadra, outros dois ficam quase que dependurados na traseira do caminhão, pulando para a calçada afim de coletar o conteúdo das lixeiras, retornando ao caminhão que tem uma rota de considerável distância. Tem ainda o motorista que fica na direção do caminhão durante todo o percurso. Se um destes 5 profissionais tiver que satisfazer suas necessidades fisiológicas, onde o fará? Na casa de um morador, no banheiro de um estabelecimento comercial que ainda não tenha encerrado o expediente, num banheiro público, ou junto ao caminhão estaria sendo levado um banheiro químico?
- Você percebe que é inaceitável condicionar a atividade à existência de um banheiro móvel, não é?!
- Um gari que, na sede do estabelecimento do empregador recebe as ferramentas para seu trabalho, cumprirá sua tarefa, sua jornada, na rua, retornando ao estabelecimento-sede ao final do turno. Se precisar de banheiro para suas necessidades fisiológicas, não poderá usar banheiro público, não poderá usar o banheiro de um prédio público, não poderá utilizar o banheiro de uma residência, e não poderá utilizar o banheiro de um estabelecimento comercial próximo do local onde esteja varrendo, pois o TST não permite.
O TST não permite?
É o que se depreende da decisão do TST relativa a uma empregadora, no Estado de Minas Gerais.
A empregadora foi multada em R$ 5 mil porque não oferecia um banheiro móvel para o gari.
Para o gari? Sim, pois somente um reclamou. Os demais puderam satisfazer suas necessidades em locais onde solicitavam a permissão, sem problemas.
Observações:
Não criemos pânico, mas disponibilizar um veículo para puxar um banheiro móvel e mantê-lo próximo de onde está trabalhando o gari, parece exagero.
Não estaria o MM Juiz criando uma discriminação para com esse cidadão?
Por que esse trabalhador (gari) não teria o direito a usar banheiro público?
Por que esse trabalhador não teria o direito de usar o banheiro de um estabelecimento comercial próximo?
Isso cheira uma afronta à dignidade do gari, salvo melhor juízo.