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Gari não encontra banheiro e é indenizado em R$ 5 mil

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20151015 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Motorista de caminhão, empregado, se precisar de banheiro para as necessidades fisiológicas depende de estabelecimentos à beira da estrada, enquanto que para o gari, que trabalhar na rua, o empregador deve fornecer banheiro móvel ... Leia o alerta!


 

 GARI RECEBERÁ INDENIZAÇÃO PORQUE EMPRESA NÃO FORNECIA BANHEIRO

 

 

Às vezes fica difícil entender uma decisão judicial, senão vejamos:

- Um motorista de ônibus de transporte público urbano, que assume o veículo na garagem da empregadora, vai ao terminal e inicia o percurso, parando só no próximo terminal. Para suas necessidades fisiológicas poderá utilizar o banheiro do terminal, pois nos pontos de parada do coletivo não há banheiro.

   - Você entende que isso é natural, não é?!

- Um carteiro, que recebe a carga do turno (matutino ou vespertino) no local em que as correspondências são armazenadas (centro de distribuição dos Correios), segue para fazer as entregas em sua rota e retornará à sede apenas quando concluir o serviço, ou seja, próximo do final do expediente. Se precisar usar banheiro terá que solicitar para o dono de uma residência ou ao atendente de um prédio público, ou à recepcionista de um estabelecimento comercial.

   - Você entende que isso é natural, não é?!

- Um coletor de lixo, que no Brasil é também conhecido como 'lixeiro', que tem uma das mais árduas tarefas, tem uma jornada longa. Observe: enquanto dois correm as ruas, juntando volumes menores de diversas casas, ou estabelecimentos, para depositá-los em frente a um local escolhido, para que o caminhão da coleta pare no máximo 2 vezes por quadra, outros dois ficam quase que dependurados na traseira do caminhão, pulando para a calçada afim de coletar o conteúdo das lixeiras, retornando ao caminhão que tem uma rota de considerável distância. Tem ainda o motorista que fica na direção do caminhão durante todo o percurso. Se um destes 5 profissionais tiver que satisfazer suas necessidades fisiológicas, onde o fará? Na casa de um morador, no banheiro de um estabelecimento comercial que ainda não tenha encerrado o expediente, num banheiro público, ou junto ao caminhão estaria sendo levado um banheiro químico?

   - Você percebe que é inaceitável condicionar a atividade à existência de um banheiro móvel, não é?!

- Um gari que, na sede do estabelecimento do empregador recebe as ferramentas para seu trabalho, cumprirá sua tarefa, sua jornada, na rua, retornando ao estabelecimento-sede ao final do turno. Se precisar de banheiro para suas necessidades fisiológicas, não poderá usar banheiro público, não poderá usar o banheiro de um prédio público, não poderá utilizar o banheiro de uma residência, e não poderá utilizar o banheiro de um estabelecimento comercial próximo do local onde esteja varrendo, pois o TST não permite.

O TST não permite?

É o que se depreende da decisão do TST relativa a uma empregadora, no Estado de Minas Gerais.

A empregadora foi multada em R$ 5 mil porque não oferecia um banheiro móvel para o gari.

Para o gari? Sim, pois somente um reclamou. Os demais puderam satisfazer suas necessidades em locais onde solicitavam a permissão, sem problemas.


Observações:

Não criemos pânico, mas disponibilizar um veículo para puxar um banheiro móvel e mantê-lo próximo de onde está trabalhando o gari, parece exagero.

Não estaria o MM Juiz criando uma discriminação para com esse cidadão?

Por que esse trabalhador (gari) não teria o direito a usar banheiro público?

Por que esse trabalhador não teria o direito de usar o banheiro de um estabelecimento comercial próximo?

Isso cheira uma afronta à dignidade do gari, salvo melhor juízo.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 13/10/2015

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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