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Cuidado com fotógrafo free lancer!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20151103 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Em tudo o que é evento se vê fotógrafos, alguns contratados pela organização, outros com a permissão de fotografar e vender os registros fotográficos a interessados, participantes do evento. Se não houver um contrato bem elaborado, pode ... Leia o alerta!


 

 Grêmio terá de pagar fotógrafo por imagens realizadas durante 19 anos

 

 

Fotógrafo atuou junto ao clube de futebol gaúcho GFPA (Grêmio), por 35 anos. Fazia registro de jogos e treinos.

Em 2008 ingressou em juízo pedindo vínculo laboral.

Seu pleito não foi atendido.

No TRT Gaúcho não foi reconhecido o vínculo trabalhista, não foi considerada a prescrição de direitos ao final de 2 anos, mas alterou a decisão para prestação de serviços sem vínculo.

Mandou indenizar pelos últimos 5 anos.

Forma de cálculo: 40 fotos por ano a R$ 30,00 (valor atualizado) por 5 anos.

O time gaúcho ingressou no TST alegando que "foram postuladas verbas de natureza tipicamente trabalhista".

O ministro do TST, no entanto, piorou a situação: disse que não se tratava de uma situação trabalhista, mas  de uma relação de natureza civil.

Assim, a indenização determinada foi de 40 fotos por ano, a R$ 30,00 por foto, por 19 anos.

Mais caro o molho do que o peixe? Não! Mais cara a pimenta contida no molho, do que o molho todo.


Observações:

É bem provável (ou possível) que, em se tratando de free lancer, o fotógrafo jornalista buscava oportunidades em outros times, em outras organizações, em outros eventos, em cada qual podendo atuar livremente.

Por ser free lancer, teve a oportunidade de comercializar suas fotos, servindo-se do time de futebol para efetuar os registros, cedendo ao clube algumas dessas fotos, ou talvez todas.

Se considerarmos que o juiz determinou o cálculo por 40 fotos/ano, quer dizer que a média seria de 3,5 fotos por mês. Então fica claro que não era cobertura, mas oportunidade para o jornalista que fazia sua(s) matéria(s) e aproveitava as fotos de jogos e treinos do clube.

Você acredita que um jornalista vive sem dinheiro? Eu não! Outros também não.

Se um time de futebol tem, em geral, em tempo de campeonato, 2 jogos por semana, alcançando 6 a 8 jogos/mês, então as fotos que o juiz creditou ao fotógrafo não representam sequer 1 foto por jogo.

Sem querer dar razão a A ou B, levanta-se uma questão:

- Se você, seu empreendimento, realizar eventos com regularidade e se se apresentar um jornalista fotógrafo, tenha um contrato muito bem elaborado, para não suceder que após 19 anos ingresse na Justiça e lhe peça indenização por fotos que ele tirou, utilizou em matéria(s) jornalística(s), foi remunerado por anunciantes ou pela empresa jornalística e você, dirigente do empreendimento, ainda possa ser condenado por ter permitido as fotos.

Nada contra jornalistas, nada contra jornalistas fotógrafos, nada contra eventos com cobertura fotográfica, mas o alerta é para que ao permitir o registro fotográfico, você tenha definido a remuneração a cada evento, a cada foto reconhecida como de seu interesse.

Há palestrantes em grandes eventos que não permitem fotos. Por quê? Para que, mais tarde não sejam visitados por free lancers alegando que deram publicidade ao palestrante, requerendo que lhes paguem algo.

 

Nossa Área de Legalização pode assessorar os clientes que pretendam realizar um evento, elaborando-lhes o contrato segundo as tratativas entre o realizador do evento e quem tirar fotos durante o evento.

Ainda assim um profissional do direito pode ser consultado para não ter dor de cabeça, no futuro.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 03/11/2015, às 07:30h

Fonte: T S T

Colaboração: Adolf

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