Caminhoneiro não consegue indenização por ter que dormir na boleia
Parece contraditório o texto da chamada acima e o sub-título, ou título original, não é?!
Mas é pra chamar sua atenção!
Um motorista trabalhou por 4 meses para um empregador, no transporte de cargas frigoríficas em trechos de longa distância, tendo que pernoitar dentro do caminhão (como via de regra fazem os motoristas em situação idêntica).
Ingressou em juízo reclamando que o pagamento oferecido pela empregadora não era suficiente para pagar uma diária de hotel, e que a situação causava constrangimento.
Decisão no juízo local: Indenização de R$ 10 mil, pois é degradante e perigoso dormir dentro de um caminhão. "Ter um lugar tranquilo onde dormir é um direito elementar de qualquer ser humano", destacou o juiz. A empregadora se defendeu por pagar o que define a convenção coletiva, e argumentou que dormir na boleia é um hábito comum entre os caminhoneiros, tanto que os veículos são dotados de local apropriado para o motorista dormir. O assunto foi para o TRT.
Decisão no juízo regional: "É cediço que os motoristas, em regra, pernoitam em seus próprios caminhões, tanto que os postos de gasolina na estrada disponibilizam espaço reservado para isso". O reclamante não se deu por vencido ele vou a reclamação ao TST.
Decisão no juízo federal: Manteve a decisão do TRT e detalhou: "Tanto o repouso diário do motorista profissional quanto o intervalo interjornada em viagens de longa distância pode ser fruído no veículo com cabine leito, nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado por qualquer meio onde ele siga embarcado".
Considerações:
A princípio parece que o juiz local não conhece a estrutura de um caminhão destinado a transporte de cargas em longas distâncias.
Estariam contrárias às leis que asseguram dignidade aos profissionais da estrada, as fabricantes de caminhões?
Teria pensado ele como é para o segundo motorista de ônibus, em trajetos de longa distância que dorme no próprio ônibus, em movimento?
As convenções coletivas, presume-se, contém decisões resultantes das tratativas entre sindicato patronal e laboral, amparadas pela legislação trabalhista.
Por que, então, o juiz entendeu que é humilhante ao motorista de caminhão descansar na boleia?
Como interpretou que: "Não fornecer um local adequado para o motorista de caminhão descansar é colocar a vida dele e de toda a sociedade em risco"?
Transportistas, mantenham uma cópia deste BORKAlerta ao alcance para que, no caso de algum motorista insinuar que não está bem cuidado, mostrar-lhe os seus direitos! É uma sugestão!