Unimed consegue descontar empréstimo consignado das verbas rescisórias de motorista
Através de convênio entre a, então, empregadora e um banco, um motorista obteve empréstimo consignado.
Durante a vigência do empréstimo o empregado foi demitido.
As parcelas por vencer foram descontadas pela empregadora, das verbas rescisórias.
O, agora, ex-empregado ingressou em juízo reclamando a nulidade do desconto, pois entendeu que no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) só poderiam constar verbas de natureza trabalhista.
Assim, não poderiam ser descontadas parcelas do empréstimo.
Reclamou também que na liquidação antecipada deveria ter ocorrido a redução de juros por parte do banco.
A ex-empregadora argumentou que seguiu o previsto em lei e observou o limite de 30% das verbas rescisórias.
e no CDC
Decisão no juízo local: Julgou improcedente o reclamado pelo motorista. O assunto foi para o TRT.
Decisão no juízo regional: Também julgou improcedente a reclamação do motorista. Ele reclamou ao TST.
Decisão no juízo federal: "... o desconto de até 30% do valor das verbas rescisórias para pagamento de empréstimo consignado é permitido pelo artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 10.820/2003, se essa medida constar do contrato firmado com a instituição financeira.".
Para a reclamada só restou explicar ao reclamante a forma da redução dos juros, por parte do banco.
Considerações:
"Todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais!"
Um pequeno adiantamento salarial passível de ser descontado na próxima folha de pagamento, pode até estar previsto em convenção coletiva, mas para qualquer valor maior deve ser, o empregado, orientado a buscar o recurso junto a uma instituição financeira.
Manter acompanhamento do valor residual é muito importante na hora de uma rescisão contratual.