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Ambiente de trabalho gera indenização de R$ 60 mil

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20151215 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Uma pessoa doente, é uma pessoa doente! Quando o exame admissional é mal feito, não detecta doença degenerativa e isso pode redundar em indenização por dano moral se a doença se agravar no trabalho, tal como ocorrido com uma zeladora ... Leia o alerta!


 

 TST defere indenização a auxiliar que teve esquizofrenia desencadeada por condições de trabalho

 

O caso se refere a uma auxiliar de serviços gerais, numa fábrica de celulose.

O que a levou a ingressar com reclamatória trabalhista?

1 - fazia lavagem de banheiro;

2 - efetuava o controle e operação de algumas máquinas e;

3 - promovia o esgotamento de água nas áreas mais perigosas.

Qualquer ser humano poderia desempenhar essas tarefas se a Vigilância Sanitária ou o MPT não mostraram óbice.

Qual a alegação?

a) - devido ao ruído excessivo;

b) - exigência de esforço físico;

c) - velocidade pela grande quantidade de trabalho e;

d) - por sofrer ameaças constantes de demissão passou a se sentir mal,

      d1) - com crises de desmaios, e depois

      d2) - desenvolveu transtornos psicológicos.

Disso tudo ela tinha certeza na reclamatória, e conseguiu sustentar isso nas instâncias superiores.

Perguntas que não tiveram resposta, já em outras situações:

- Por que o empregador já não demitiu a empregada quando não viu resultado adequado?

- Por que tem de ameaçar empregados? Isso resolve? Se não serve, não serve!

- Por que alguns empregadores ainda agem com paternalismo, querendo "botar o empregado na linha"?

 

Decisão da Justiça do Trabalho, local:

- Empregadora deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e

- Empregadora deve pagar pensão referente a 100% do salário.

Decisão da Justiça do Trabalho, regional (TRT):

- Empregadora fica absolvida porque não havia nexo causal entre as atividades da auxiliar e a doença.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho, regional (TST):

1 - Voto do relator:

     - Indenização de R$ 60 mil por dano moral; e

     - Pensão de 80% da última remuneração, por dano material, enquanto perdurar o dano.

2 - Divergência na decisão:

     - Um ministro divergiu e propôs a redução para 40% da pensão mensal.

     - Os demais ministros do TST seguiram o ministro divergente e mantiveram pensão em 40%.

 

Resumo:

- Laudo pericial diz: moléstia já existia, mas ambiente de trabalho contribuiu para agravar, desencadeando esquizofrenia paranoide e depressão grave.

- J.T. local - condena empregadora porque ambiente de trabalho desencadeou o problema de saúde;

- J.T. regional - absolve a empregadora por não ver nexo causal, pois vários fatores contribuem para a patologia.

- J.T. nacional - condena porque o ambiente de trabalho não é adequado.

 


 

Considerações:

Nenhuma fiscalização do Ministério do Trabalho apontou ambiente de trabalho inadequado?

Só a auxiliar de serviços gerais ficou atormentada pelo ambiente de trabalho?

Se o exame pré-admissional detectasse anormalidade no comportamento já não seria a hora para encaminhar a cidadã para o serviço de saúde?

Ah, mas daí não há quem paga? Tem que responsabilizar um empregador? Alguém precisa pagar o pato?

E do emprego anterior resultaram sequelas? Quem vai investigar como tudo começou?

São R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de indenização por algo não comprovado em outras pessoas!

Certamente um grande número de pessoas executava tarefas iguais ou idênticas.

Senhor empregador, pense bem, antes de admitir alguém de qualquer jeito, só para completar o quadro!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 15/12/2015

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Colaboração: Melissa

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