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Adulterou atestado, foi demitido, mas sem justa causa

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160113 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um contrato de trabalho é firmado entre empregadora e empregado, tendo intrínsecos direitos e deveres, de ambas as partes. Se uma falha a outra procurará sua defesa. Foi o que aconteceu com a empregadora ao demitir ... Leia o alerta!


 

 Auxiliar consegue afastar justa causa, mas não receberá indenização por dano moral

 

O caso se refere a um auxiliar de produção numa sociedade agroindustrial.

Foi demitido por ter adulterado datas de atestado médico.

Quando entregou o atestado, este foi acolhido normalmente, e os direitos do empregado foram pagos relativos aos dias em que esteve ausente.

Dois meses depois a empregadora obteve a confirmação de que datas foram alteradas, com o intuito de abonar faltas ao trabalho.

Demitiu-o por justa causa.

Agora veja o entendimento na Justiça:

 

Decisão da Justiça do Trabalho, local:

- Empregadora não teria comprovado a efetiva adulteração no atestado médico; anulou a justa causa.

Decisão da Justiça do Trabalho, regional (TRT):

- Empregadora fica penalizada em indenizar por dano moral no valor de R$ 10.000,00; justa causa seria ato ilícito.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho, regional (TST):

1 - Voto do relator:

     - Não houve comprovação de que a empregadora abalou a honorabilidade do empregado, conferindo publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa; e

     - A empregadora agiu de boa-fé, não deu publicidade ao fato e não imputou levianamente a justa causa, nem cometeu abuso de direito, a conduta patronal não configura dano moral.

2 - Decisão da Quarta Turma do TST:

     - Unanimidade com o voto do relator. Não houve dano moral.

 


 

Considerações:

O sigilo profissional, às vezes pode implicar em prejuízo no relacionamento laboral.

Para empregadores não é muito fácil conseguir de um médico que afirme, por escrito, o que tenha prescrito a paciente, por seu assunto íntimo, apesar de que o reflexo de um atstado fornecido representa valor, não meramente financeiro, mas de confiança.

Como a empregadora conseguiu confirmação da adulteração de data, não aparece na decisão.

A defesa do empregado se apegou no quesito "imediaticidade", por não ter, a empregadora, demitido o empregado imediatamente ao receber o atestado.

Atenção empregadores: Tenham provas, tenham evidências para demitir por justa causa.

Atenção empregados: Ajam com sinceridade, para preservar a confiança.

O que é pior do que estar sendo vigiado no trabalho? Ficar sem emprego por leviandade!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 12/01/2016

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Colaboração: Melissa

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