Empresa pagará salários a operador por atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho
Aprecie o caso:
Um operador de processos, num empreendimento de tintas (pigmentos) se afastou por motivo de dores constantes e fortes.
O médico, por certo, deu-lhe um atestado.
A empregadora pagou os dias do atestado, sem que o empregado retornasse ao trabalho.
Parece que houve insensibilidade por parte da administração, pois o empregado ficou afastado por 11 meses, sem direito a qualquer benefício.
Passados 8 dias do afastamento a empregadora tentou demiti-lo, mas o sindicato laboral não aceitou homologar a rescisão.
O sindicato recebeu relatório médico acusando tendinite, uma doença ocupacional.
A empregadora correu para a Justiça do Trabalho, mas a decisão não lhe foi favorável.
O despedido reclamou na Justiça o pagamento de salários pelos 11 meses em que ficou afastado.
A Justiça obrigou a empregadora a emitir a CAT com a data do afastamento.
Como isso foi feito após o prazo limite de 30 dias, a Previdência só reconheceu o direito ao benefício, após a decisão judicial.
Enquanto isso a ex-empregadora alegou que só deveria pagar os primeiros 15 dias, cabendo à Previdência pagar dali pra frente.
Alegou também, que só emitiu a CAT por ordem judicial.
Aqui vemos que faltou tato. Faltou investigar mais a fundo o motivo do afastamento.
Como não o fez, foi penalizada em pagar-lhe o salário pelo tempo em que não recebeu da Previdência.
Considerações:
Muita atenção para o comportamento, a assiduidade, constantes afastamentos para atendimento médico!
Pode estar se desenvolvendo uma situação que conduza a um afastamento.