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Quem falta perde participação nos lucros

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160129 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregados, assistidos por seu sindicato, e por ele representados apresentam reivindicações para formalizar um acordo coletivo com o empregador. Se as partes estiverem concordes com os termos, assinam e vale como documento, como regra. Leia o alerta!


 

 Faltas justificadas impedem auxiliar de farmácia de receber participação nos lucros e resultados

 

Acordo coletivo é documento assinado por partes signatárias que mutuamente aceitam as condições, pelo que deve ser observado o que nele foi firmado.

Não adianta querer pleitear direitos perdidos em decorrência de não observância, ou não cumprimento do que o acordo determina.

Uma auxiliar de farmácia não receberá a parcela relativa à participação nos lucros e resultados (PLR) da empregadora, porque teve mais de 10 faltas no ano. O acordo coletivo prevê percentuais de redução de até 100% no pagamento de PLR aos empregados com mais de dez faltas, justificadas ou não, em um ano.

 

No TRT o assunto já havia sido decidido, reconhecendo que o acordo coletivo que instituiu e regulamentou a PLR condicionou seu pagamento ao cumprimento de metas de vendas, adotando percentuais de redução na distribuição dos resultados aos empregados com faltas justificadas ou não, até o percentual de 100% aos empregados com mais de dez faltas no período de um ano.

 

A empregada recorreu ao TST alegando que faltas justificadas poderiam ser abonadas inclusive com pagamento de salário, mas no TST não tomaram conhecimento do recurso, pois o acordo tem seu valor conforme o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que confere validade aos acordos e convenções coletivas.

 


 

Considerações:

A BORKENHAGEN cumpre sua parte, consoante o que prevê o Código Civil Brasileiro 2002.

Um empregador, ou um grupo de empregadores, pode celebrar um acordo coletivo com seus empregados, na maioria das vezes atendendo reivindicações destes. Cabe às partes observar o que há no acordo coletivo, de direitos, de obrigações e de restrições ou penalizações.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 28/01/2016

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Colaboração: Melissa

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