Faltas justificadas impedem auxiliar de farmácia de receber participação nos lucros e resultados
Acordo coletivo é documento assinado por partes signatárias que mutuamente aceitam as condições, pelo que deve ser observado o que nele foi firmado.
Não adianta querer pleitear direitos perdidos em decorrência de não observância, ou não cumprimento do que o acordo determina.
Uma auxiliar de farmácia não receberá a parcela relativa à participação nos lucros e resultados (PLR) da empregadora, porque teve mais de 10 faltas no ano. O acordo coletivo prevê percentuais de redução de até 100% no pagamento de PLR aos empregados com mais de dez faltas, justificadas ou não, em um ano.
No TRT o assunto já havia sido decidido, reconhecendo que o acordo coletivo que instituiu e regulamentou a PLR condicionou seu pagamento ao cumprimento de metas de vendas, adotando percentuais de redução na distribuição dos resultados aos empregados com faltas justificadas ou não, até o percentual de 100% aos empregados com mais de dez faltas no período de um ano.
A empregada recorreu ao TST alegando que faltas justificadas poderiam ser abonadas inclusive com pagamento de salário, mas no TST não tomaram conhecimento do recurso, pois o acordo tem seu valor conforme o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que confere validade aos acordos e convenções coletivas.
Considerações:
A BORKENHAGEN cumpre sua parte, consoante o que prevê o Código Civil Brasileiro 2002.
Um empregador, ou um grupo de empregadores, pode celebrar um acordo coletivo com seus empregados, na maioria das vezes atendendo reivindicações destes. Cabe às partes observar o que há no acordo coletivo, de direitos, de obrigações e de restrições ou penalizações.