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Rebaixamento funcional dá justa causa indireta

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160202 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregador, quando não vê rendimento de empregado em determinada área e o transfere para outra área, para dar-lhe chance de aprendizado, pode estar dando um tiro no pé, mesmo que lhe pague o mesmo salário, pois ... Leia o alerta!


 

 Rebaixamento funcional é causa de rescisão indireta ainda que mantido o padrão salarial

 

Empregador, quando não vê rendimento de empregado em determinada área e o transfere para outra área, para dar-lhe chance de aprendizado (ou por compaixão), pode estar dando um tiro no pé, mesmo que lhe pague o mesmo salário, pois o estará fazendo atuar em área não constante no contrato de trabalho.

Aconteceu de um empregador tirar uma empregada do cargo de auxiliar de tesouraria colocando-a como repositora, com o mesmo salário.

A empregada ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo a rescisão indireta.

O Juiz do Trabalho acolheu a reclamação e condenou a empregadora a elaborar a rescisão e ao pagamentos dos proventos decorrentes da rescisão.

A reclamante não satisfeita requereu indenização por danos morais, por alegar ter sido acusada de furto.

Também requereu indenização pela garantia provisória por ser suplente na CIPA.

 

O Juiz Regional tomou as seguintes decisões:

1 - Concordou com a rescisão indireta, obrigando a empregadora a pagar os proventos como se ela tivesse tomado a iniciativa de rescindir o contrato;

2 - Entendeu ser um ato lícito do empregador mudar a empregada de local, e que é poder do empregador fazê-lo, e que não gerou mudança de domicílio .

3 - Não concordou com a estabilidade pretendida pela reclamante, pois que "o exercício de representação na CIPA não é vantagem pessoal, mas prerrogativa em favor dos próprios empregados beneficiados."

4 - Não concedeu o direito à indenização por danos morais, pois os depoimentos das testemunhas não confirmaram que a empregadora a tivesse acusado de furto, perante outros empregados, mas que meramente havia rumores gerados entre os próprios empregados.


 

Considerações:

Em placas à beira de rodovias pode-se ler: Na dúvida não ultrapasse!

Se no caso do empregador, objeto deste BORKAlerta, houve dúvida quanto à lisura da empregada enquanto atuava como auxiliar de tesouraria, o melhor teria sido liberá-la com dispensa sem justa causa.

Não haveria desgaste, não haveria rumores de furto, e não haveria reclamatória trabalhista.

Querer ser bom com alguém que deixa dúvida, tem meio caminho para um incômodo futuro.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 18/06/2015

Fonte: Portal Contadores

Colaboração: Melissa

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