Empresária é condenada por induzir empregada a assinar pedido demissão
para não pagar verbas rescisórias
Hoje publicada decisão pelo TST, hoje postado BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!
Empregadora deu-se mal.
Não satisfeita com o rendimento de empregada com vínculo de mais ou menos 1 ano, 'convidou-a' a 'pedir a conta', ou seja: demitir-se.
Tomou todos os cuidados para ter as características de pedido de demissão, inclusive com carta de próprio punho.
O que a empregadora não cuidou é que o papo com os demais empregados foi de que a empregada não queria sair.
Daí compareceu testemunha que sustentou que a tal carta foi a empregadora que redigiu.
Como não se cumpriu a promessa de 'pagar por fora' as verbas rescisórias, culminou em reclamatória trabalhista.
A demitida ainda relatou que, com frequência, era ofendida verbalmente.
Isso, para o Juiz Regional do Trabalho, foi "induzir o empregado ao erro".
Pena: Danos morais de R$ 4 mil.
A empregadora, contestou e recorreu ao TST.
Lá afirmou que a empregada, tendo o 2º grau, sabia exatamente o que estava fazendo, quando solicitou a demissão espontaneamente.
Também alegou que não havia evidência de que tivesse induzido a empregada a pedir demissão e, também que ela teria saído porque havia encontrado outro emprego.
Não convenceu o juiz.
Pena: Danos morais aumentados para R$ 6 mil.
Considerações:
Foram R$ 6 mil (Seis mil reais) pras cucuias!!!
Digamos que de fato a reclamante tenha pedido demissão, talvez por motivos de ofensas, ou por outro motivo.
Digamos que a empregada, tendo em vista outro emprego, não o viu confirmado após o pedido de demissão.
Digamos que a frustração pelo novo emprego não consumado, a fez vislumbrar possíveis verbas rescisórias.
Digamos que as tais ofensas não tivessem existido.
Digamos que ela tenha protagonizado um clima de vítima por ofensa e indução ao erro.
Digamos que ela, após ter feito o pedido de demissão, fez saber a alguns 'comparsas' que não queria sair.
E daí?
Daí que, imaginando a possibilidade de a empregadora ter sido vítima da encenação de indução ao erro, como deveria ter procedido?
Ou:
Como deveriam/poderiam proceder empregadores, diante da "indústria de danos morais"?
- A cada pedido de demissão, solicitar a presença de testemunhas, do ambiente de trabalho?
- Testemunhas dum pedido de demissão, poderiam, mais tarde, afirmar que foram forçadas a assinar?
- Conviria solicitar a presença de familiares, como testemunhas, para provar a lisura da empregadora?
Com a palavra, algum advogado trabalhista patronal !!!