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Induzir empregado a 'pedir a conta' dá danos morais

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160212 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregado que não rende, que não satisfaz, que não se enquadra com os demais, tem a possibilidade de melhorar se for convencido ou orientado ou, ainda que seja doloroso, ser dispensado sem justa causa, pra não afetar os demais. Leia o alerta!


 

 Empresária é condenada por induzir empregada a assinar pedido demissão

 para não pagar verbas rescisórias

 

Hoje publicada decisão pelo TST, hoje postado BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!

 

Empregadora deu-se mal.

Não satisfeita com o rendimento de empregada com vínculo de mais ou menos 1 ano, 'convidou-a' a 'pedir a conta', ou seja: demitir-se.

Tomou todos os cuidados para ter as características de pedido de demissão, inclusive com carta de próprio punho.

O que a empregadora não cuidou é que o papo com os demais empregados foi de que a empregada não queria sair.

Daí compareceu testemunha que sustentou que a tal carta foi a empregadora que redigiu.

Como não se cumpriu a promessa de 'pagar por fora' as verbas rescisórias, culminou em reclamatória trabalhista.

A demitida ainda relatou que, com frequência, era ofendida verbalmente.

Isso, para o Juiz Regional do Trabalho, foi "induzir o empregado ao erro".

Pena: Danos morais de R$ 4 mil.

 

A empregadora, contestou e recorreu ao TST.

Lá afirmou que a empregada, tendo o 2º grau, sabia exatamente o que estava fazendo, quando solicitou a demissão espontaneamente.

Também alegou que não havia evidência de que tivesse induzido a empregada a pedir demissão e, também que ela teria saído porque havia encontrado outro emprego.

Não convenceu o juiz.

Pena: Danos morais aumentados para R$ 6 mil.

 


 

Considerações:

Foram R$ 6 mil (Seis mil reais) pras cucuias!!!

Digamos que de fato a reclamante tenha pedido demissão, talvez por motivos de ofensas, ou por outro motivo.

Digamos que a empregada, tendo em vista outro emprego, não o viu confirmado após o pedido de demissão.

Digamos que a frustração pelo novo emprego não consumado, a fez vislumbrar possíveis verbas rescisórias.

Digamos que as tais ofensas não tivessem existido.

Digamos que ela tenha protagonizado um clima de vítima por ofensa e indução ao erro.

Digamos que ela, após ter feito o pedido de demissão, fez saber a alguns 'comparsas' que não queria sair.

E daí?

Daí que, imaginando a possibilidade de a empregadora ter sido vítima da encenação de indução ao erro, como deveria ter procedido?

Ou:

Como deveriam/poderiam proceder empregadores, diante da "indústria de danos morais"?

- A cada pedido de demissão, solicitar a presença de testemunhas, do ambiente de trabalho?

- Testemunhas dum pedido de demissão, poderiam, mais tarde, afirmar que foram forçadas a assinar?

- Conviria solicitar a presença de familiares, como testemunhas, para provar a lisura da empregadora?

 

Com a palavra, algum advogado trabalhista patronal !!!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 12/02/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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