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Dispensar estrangeiro após experiência deu dano moral

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160218 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando um ente jurídico abre uma vaga, apresentam-se candidatos. Para admitir alguém, devem ser solicitadas evidências de que ele tenha habilidade para o cargo vago, caso contrário, em o contratando, se não der certo, daí... Leia o alerta!


 

 Trabalhador estrangeiro dispensado após período de experiência será indenizado por dano moral

 

Hoje publicada decisão pelo TST, hoje postado BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!

 

Empregado argentino trabalhava e morava em Buenos Aires.

Como foi sondado e convidado para ser Diretor de Recursos Humanos, ao aceitar o novo emprego, pediu demissão do banco e da universidade em que trabalhava, se desfez de grande parte dos bens e se mudou com a esposa e o filho, para o Brasil.

Para o custeio da mudança recebeu empréstimo de R$ 10 mil, a ser descontado em parcelas mensais.

O salário mensal proposto era de R$ 12 mil.

Findo o período do contrato de experiência, tempo necessário para conhecer a realidade da contratante, teve ele o contrato de trabalho rescindido.

Na rescisão a empregadora descontou o total do saldo do empréstimo.

Na reclamatória trabalhista o desempregado alegou que ficou sem dinheiro, sem uma fonte de renda, que o filho teve de parar de estudar por não poder pagar as mensalidades e que teve de rescindir o contrato de aluguel, para morar, de favor, na casa de parentes, aqui no Brasil.

Isso, para o Juiz Trabalho, local gerou indenização por dano moral.

Pena: Danos morais de R$ 36 mil.

 

Houve a apelação da ex-empregadora, para o Juiz Regional do Trabalho.

Lá foram ouvidas testemunhas, foi confirmado que o trabalhador e sua família sofreram diversos danos com a conduta da empresa

Pena: Danos morais reduzida para R$ 14 mil.

 

O reclamante, inconformado, apelou para o TST, onde o juiz relator concluiu que os atos praticados pela empresa denotavam que o empregado seria efetivamente contratado.

Também deixou claro que desde as negociações preliminares do contrato de trabalho deve vigorar o princípio da boa-fé.

E ainda, esclareceu que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura e consideração com o empregado.

Pena: Danos morais mantida em R$ 14 mil.

 


 

Considerações:

Antes de contratar alguém, tenha certeza de que conhece o suficiente da vida profissional do candidato/convidado!

Ainda que a empregadora tenha dito ao convidado que haveria um contrato de experiência;

Ainda que lhe tenha concedido empréstimo para o pagamento da mudança;

Deveria, por questão de bom senso, recomendar que o convidado, primeiro viesse cumprir o contrato de experiência e, daí, em se consumando o contrato por tempo indeterminado, trouxesse a família.

Faltou bom senso! Criou uma falsa ilusão de ganho e de emprego garantido.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 18/02/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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