Trabalhador estrangeiro dispensado após período de experiência será indenizado por dano moral
Hoje publicada decisão pelo TST, hoje postado BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!
Empregado argentino trabalhava e morava em Buenos Aires.
Como foi sondado e convidado para ser Diretor de Recursos Humanos, ao aceitar o novo emprego, pediu demissão do banco e da universidade em que trabalhava, se desfez de grande parte dos bens e se mudou com a esposa e o filho, para o Brasil.
Para o custeio da mudança recebeu empréstimo de R$ 10 mil, a ser descontado em parcelas mensais.
O salário mensal proposto era de R$ 12 mil.
Findo o período do contrato de experiência, tempo necessário para conhecer a realidade da contratante, teve ele o contrato de trabalho rescindido.
Na rescisão a empregadora descontou o total do saldo do empréstimo.
Na reclamatória trabalhista o desempregado alegou que ficou sem dinheiro, sem uma fonte de renda, que o filho teve de parar de estudar por não poder pagar as mensalidades e que teve de rescindir o contrato de aluguel, para morar, de favor, na casa de parentes, aqui no Brasil.
Isso, para o Juiz Trabalho, local gerou indenização por dano moral.
Pena: Danos morais de R$ 36 mil.
Houve a apelação da ex-empregadora, para o Juiz Regional do Trabalho.
Lá foram ouvidas testemunhas, foi confirmado que o trabalhador e sua família sofreram diversos danos com a conduta da empresa
Pena: Danos morais reduzida para R$ 14 mil.
O reclamante, inconformado, apelou para o TST, onde o juiz relator concluiu que os atos praticados pela empresa denotavam que o empregado seria efetivamente contratado.
Também deixou claro que desde as negociações preliminares do contrato de trabalho deve vigorar o princípio da boa-fé.
E ainda, esclareceu que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura e consideração com o empregado.
Pena: Danos morais mantida em R$ 14 mil.
Considerações:
Antes de contratar alguém, tenha certeza de que conhece o suficiente da vida profissional do candidato/convidado!
Ainda que a empregadora tenha dito ao convidado que haveria um contrato de experiência;
Ainda que lhe tenha concedido empréstimo para o pagamento da mudança;
Deveria, por questão de bom senso, recomendar que o convidado, primeiro viesse cumprir o contrato de experiência e, daí, em se consumando o contrato por tempo indeterminado, trouxesse a família.
Faltou bom senso! Criou uma falsa ilusão de ganho e de emprego garantido.