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Empregado menor atropelado não gera indenização

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160509 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um atropelamento sempre é traumático. No caso, o menos sai de casa e vai para o trabalho, sendo atropelado ao atravessar uma BR. Quando reclamaram indenização, a Justiça do Trabalho entendeu que não é devida por que ... Leia o alerta!


 

 JT absolve empresa de indenizar trabalhador de 16 anos atropelado

 ao atravessar BR para pegar transporte

 

Publicada 6ª feira, 06, a decisão pelo TST, hoje postada BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!

 

Aqui o cliente tem a orientação sempre quentinha.

Certifique-se!

Claro que se um cliente não acessar o sítio da Contabilidade; não acessar o BORKAlerta; não der atenção às orientações publicadas, só perde!

Sabe-se que, se houver um acidente com empregado a caminho do trabalho, já fica vinculado ao emprego, já pode ser interpretado como responsabilidade do empregador.

No caso em questão, um auxiliar administrativo pegava o transporte, do lado oposto da BR, próximo de onde morava para ir ao trabalho.

Em determinado dia foi atropelado ao cruzar a BR.

O acidente ocorreu 4 dias após ter sido contratado.

Em decorrência do acidente ele ficou 16 dias em coma, e ficou comprometido o movimento de metade do corpo.

Ele reclamou indenizações por danos morais e materiais.

Argumentou que o local para pegar o transporte ficava a 300 ou a 500 metros das passarelas, razão porque atravessou a BR, e não por uma das passarelas subterrâneas.

Já na primeira instância seu pedido foi negado, pois o laudo da Polícia Rodoviária Federal deu conta que o jovem  atravessou em momento inoportuno, sem prestar atenção necessária aos carros que trafegavam no momento.

O advogado levou a reclamação até o TST, mas lá também lhe foi negado porque os julgadores entenderam que a culpa pelo acidente foi totalmente do empregado que não quis caminhar mais alguns metros para atravessar com segurança por uma das passarelas existentes. Não havia mérito a julgar, pois o Tribunal Regional já havia confirmado o Juizado Local, do Trabalho.


 

Considerações:

Antes de reclamar algum direito, certifique-se de que haja direito a reclamar!

Evitar, ignorar, uma passagem subterrânea, segura, e preferir correr por entre veículos e ser atropelado e ficar com limitações nos movimentos, é um risco muito forte.

É preferível caminhar até a próxima passarela e manter-se com saúde!

Senhores empregadores, façam seus empregados ler este BORKAlerta!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 06/05/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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