JT absolve empresa de indenizar trabalhador de 16 anos atropelado
ao atravessar BR para pegar transporte
Publicada 6ª feira, 06, a decisão pelo TST, hoje postada BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!
Aqui o cliente tem a orientação sempre quentinha.
Certifique-se!
Claro que se um cliente não acessar o sítio da Contabilidade; não acessar o BORKAlerta; não der atenção às orientações publicadas, só perde!
Sabe-se que, se houver um acidente com empregado a caminho do trabalho, já fica vinculado ao emprego, já pode ser interpretado como responsabilidade do empregador.
No caso em questão, um auxiliar administrativo pegava o transporte, do lado oposto da BR, próximo de onde morava para ir ao trabalho.
Em determinado dia foi atropelado ao cruzar a BR.
O acidente ocorreu 4 dias após ter sido contratado.
Em decorrência do acidente ele ficou 16 dias em coma, e ficou comprometido o movimento de metade do corpo.
Ele reclamou indenizações por danos morais e materiais.
Argumentou que o local para pegar o transporte ficava a 300 ou a 500 metros das passarelas, razão porque atravessou a BR, e não por uma das passarelas subterrâneas.
Já na primeira instância seu pedido foi negado, pois o laudo da Polícia Rodoviária Federal deu conta que o jovem atravessou em momento inoportuno, sem prestar atenção necessária aos carros que trafegavam no momento.
O advogado levou a reclamação até o TST, mas lá também lhe foi negado porque os julgadores entenderam que a culpa pelo acidente foi totalmente do empregado que não quis caminhar mais alguns metros para atravessar com segurança por uma das passarelas existentes. Não havia mérito a julgar, pois o Tribunal Regional já havia confirmado o Juizado Local, do Trabalho.
Considerações:
Antes de reclamar algum direito, certifique-se de que haja direito a reclamar!