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Dependente químico demitiu-se mas teve que ser reintegrado

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160514 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um funcionário do Banco do Brasil, de Londrina - PR, dependente químico, principalmente de crack, teve a reintegração determinada porque na Justiça do Trabalho entenderam que ele não tinha condições psiquiátricas na data da  ... Leia o alerta!


 

 TST mantém reintegração de bancário que pediu demissão para pagar traficante

 

Publicada na 6ª feira, 13, a decisão pelo TST, hoje, sábado, 14, postado BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!

 

Aqui o cliente tem a orientação sempre quentinha.

Certifique-se!

Cliente que não acessar o sítio da Contabilidade; não acessar o BORKAlerta; não der atenção às orientações publicadas, pode perder boa orientação!

 

Exatamente isso! Um funcionário do Banco do Brasil, de Londrina - PR, dependente químico, principalmente de crack, teve a reintegração determinada porque na Justiça do Trabalho entenderam que ele não tinha condições psiquiátricas na data da demissão.

Destaque-se: O pedido de demissão é ato jurídico em que o empregado manifesta a intenção de encerrar a relação contratual, sem direito de recusa do empregador.

O reclamante alegou que antes de passar no concurso do Banco do Brasil já era dependente químico, mas que há 7 anos não mais usada drogas.

Alegou que ao ser transferido para atuar em agências em localidade não havia acompanhamento médico para dependentes e, ao voltar para Londrina não teve outra: voltou a drogar-se.

Ocorreu que por 4 dias consumiu crack, sempre querendo mais. Disse que ficou devendo para traficante que ameaçou contra a vida dos seus pais.

Num ato de desespero (??) pediu demissão para com esses recursos poder pagar o credor.

Antes da homologação no sindicato laboral, posto que já passava de 1 ano seu vínculo com o Banco, ele voltou atrás, preferindo permanecer no emprego.

O Banco do Brasil não aceitou, pelo fato exatamente de que a iniciativa do empregado, por lei, deve ser respeitada pelo empregador.

Ele apelou para o TRT do Paraná e depois para o TST, instâncias em que a decisão local foi mantida e ainda interpretado que "a condição lamentável" em que se encontrava o bancário justificava "a retirada da eficácia do ato jurídico por ele praticado".


 

Considerações:

Antes de admitir empregado tome as precauções cabíveis para ter certeza de que quer/deve admiti-lo!

É conhecido de muitos cidadãos e profissionais contábeis que na municipalidade iguaçuense há um servidor que está no quadro por questões sociais, não por méritos ou produção. Querido por todos, tolerado por outros, tal servidor é um exemplo da dependência

Demiti-lo, seria como jogá-lo às traças. Interná-lo, caberia à família, com a aquiescência dele.

Senhores empregadores, considerem o teor deste BORKAlerta!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 13/05/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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