TST mantém reintegração de bancário que pediu demissão para pagar traficante
Publicada na 6ª feira, 13, a decisão pelo TST, hoje, sábado, 14, postado BORKAlerta pela BORKENHAGEN !!!
Aqui o cliente tem a orientação sempre quentinha.
Certifique-se!
Cliente que não acessar o sítio da Contabilidade; não acessar o BORKAlerta; não der atenção às orientações publicadas, pode perder boa orientação!
Exatamente isso! Um funcionário do Banco do Brasil, de Londrina - PR, dependente químico, principalmente de crack, teve a reintegração determinada porque na Justiça do Trabalho entenderam que ele não tinha condições psiquiátricas na data da demissão.
Destaque-se: O pedido de demissão é ato jurídico em que o empregado manifesta a intenção de encerrar a relação contratual, sem direito de recusa do empregador.
O reclamante alegou que antes de passar no concurso do Banco do Brasil já era dependente químico, mas que há 7 anos não mais usada drogas.
Alegou que ao ser transferido para atuar em agências em localidade não havia acompanhamento médico para dependentes e, ao voltar para Londrina não teve outra: voltou a drogar-se.
Ocorreu que por 4 dias consumiu crack, sempre querendo mais. Disse que ficou devendo para traficante que ameaçou contra a vida dos seus pais.
Num ato de desespero (??) pediu demissão para com esses recursos poder pagar o credor.
Antes da homologação no sindicato laboral, posto que já passava de 1 ano seu vínculo com o Banco, ele voltou atrás, preferindo permanecer no emprego.
O Banco do Brasil não aceitou, pelo fato exatamente de que a iniciativa do empregado, por lei, deve ser respeitada pelo empregador.
Ele apelou para o TRT do Paraná e depois para o TST, instâncias em que a decisão local foi mantida e ainda interpretado que "a condição lamentável" em que se encontrava o bancário justificava "a retirada da eficácia do ato jurídico por ele praticado".
Considerações:
Antes de admitir empregado tome as precauções cabíveis para ter certeza de que quer/deve admiti-lo!