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Conta-salário é intocável para débitos de pessoa jurídica

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160524 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Como assim, que conta-salário não pode receber bloqueio se o titular tiver débitos trabalhistas? No caso trata-se de um funcionário público que também era sócio de um empreendimento contra o qual houve reclamação trabalhista. Leia o alerta!


 

 TST suspende penhora de recursos em conta-salário de ex-sócio de escola em Maceió (AL)

 

Publicada às 07:45h, a decisão pelo TST, de hoje, e postado BORKAlerta às 09:34h pela BORKENHAGEN !!!

 

Quando se trata de orientação bem quentinha, os clientes vêm aqui.

Certifique-se!

Nenhum cliente é obrigado a ver os BORKAlerta's no sítio da Contabilidade, e  não é obrigado a manter-se informado, mas pode perder boa orientação!

 

É bem interessante! Um funcionário público, é também sócio de uma escola.

Até aí nada demais.

Ocorre que a escola teve um débito trabalhista não satisfeito, por falta de recursos.

Também pode ocorrer.

A Justiça decretou penhora dos valores que ingressarem em suas contas bancárias até a satisfação da dívida.

Se você passasse a ficar sem os recursos do seu trabalho assalariado procederia da mesma forma que o devedor, o qual recorreu ao TST.

Ele alegou que fora violado seu direito líquido e certo à impenhorabilidade absoluta do salário para quitação de dívidas trabalhista, com base no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - SDI-2 reconhece a ofensa a direito líquido e certo quando há o bloqueio de numerário existente em conta-salário, para satisfação de crédito trabalhista",i:

Foi, no entanto, mantido o bloqueio em outras contas-movimento e contas-poupança, do ex-sócio, da devedora.


 

Considerações:

Que este BORKAlerta não seja utilizado para querer driblar a Justiça!

Um funcionário público, dependendo da repartição em que atua, pode normalmente investir em uma sociedade empresária.

Se esta sociedade não cumprir com suas obrigações, os sócios são chamados à responsabilidade.

Tudo o que obtiveram do empreendimento pode, sim, ser alcançado para pagamento de dívidas.

Não pode, porém, ser lançado mão do salário, de sócio, ou ex-sócio, auferido fora do empreendimento.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 24/05/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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