TST suspende penhora de recursos em conta-salário de ex-sócio de escola em Maceió (AL)
Publicada às 07:45h, a decisão pelo TST, de hoje, e postado BORKAlerta às 09:34h pela BORKENHAGEN !!!
Quando
se trata de
orientação bem
quentinha, os clientes
vêm aqui.
Certifique-se!
Nenhum cliente é obrigado a ver os BORKAlerta's no sítio da Contabilidade, e não é obrigado a manter-se informado, mas pode perder boa orientação!
É bem interessante! Um funcionário público, é também sócio de uma escola.
Até aí nada demais.
Ocorre que a escola teve um débito trabalhista não satisfeito, por falta de recursos.
Também pode ocorrer.
A Justiça decretou penhora dos valores que ingressarem em suas contas bancárias até a satisfação da dívida.
Se você passasse a ficar sem os recursos do seu trabalho assalariado procederia da mesma forma que o devedor, o qual recorreu ao TST.
Ele alegou que fora violado seu direito líquido e certo à impenhorabilidade absoluta do salário para quitação de dívidas trabalhista, com base no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - SDI-2 reconhece a ofensa a direito líquido e certo quando há o bloqueio de numerário existente em conta-salário, para satisfação de crédito trabalhista",i:
Foi, no entanto, mantido o bloqueio em outras contas-movimento e contas-poupança, do ex-sócio, da devedora.
Considerações:
Que este BORKAlerta não seja utilizado para querer driblar a Justiça!