Motorista consegue conversão de justa causa aplicada após bater ônibus da empresa
Publicada em 01/06/2016, a decisão pelo TST, e postado BORKAlerta hoje, 02/06, pela BORKENHAGEN !!!
Você já pode ter visto este 'filme' em outras circunstâncias, mas o assunto é tão polêmico que precisa ser trazido trocado em miúdos. Leia:
Uma empresa de ônibus de transporte circular tem em seu quadro laboral diversos motoristas.
Um motorista vem cometendo diversas faltas trabalhistas, como ausência constantes ao trabalho e outras faltas, registradas por fiscais da empregadora, pelo que é advertido e até suspenso do trabalho.
Em certa data do contrato ele é promovido de função. Parece que mereceu perdão ou parece que melhorou o comportamento.
Daí ocorre um acidente de trânsito. Ele bate na traseira de um taxi. Alega que o sistema de freios falhou.
A empregadora o demite por justa causa pela negligência na condução do veículo, por não manter a distância recomendada e soma a isso as faltas anteriores.
O demitido vai à Justiça do Trabalho. Primeiro na Justiça local e depois na Regional, onde o veredicto é:
"O demitido não provou a alegação sobre a falha no sistema de freios!".
Seu advogado leva o assunto ao TST.
Lá é apreciado que o demitido alega que entende que as faltas cometidas anteriormente teriam sido tacitamente perdoadas porque manteve o emprego e inclusive tinha sido promovido de função.
Efetivamente os ministros do TST interpretaram que a batida do ônibus na traseira do táxi não teria sido falta tão grave a ponto de merecer justa causa. Também registraram que a empregadora presumiu falta de distância e não se baseou em laudo do Departamento de trânsito que confirmasse falha perante o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Por isso, reverteram a demissão como por causa imotivada (sem justa causa).
A empregadora teve que pagar as verbas rescisórias e a multa do FGTS em virtude da mudança na rescisão.
Considerações: