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Justa Causa para motorista que bateu ônibus foi negada

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160602 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregadora já havia advertido e penalizado motorista por outras faltas cometidas e somou a negligência dele em não manter distância do carro da frente para demiti-lo por justa causa, mas no TST o entendimento foi de que ... Leia o alerta!


 

 Motorista consegue conversão de justa causa aplicada após bater ônibus da empresa

 

Publicada em 01/06/2016, a decisão pelo TST, e postado BORKAlerta hoje, 02/06, pela BORKENHAGEN !!!

 

Você já pode ter visto este 'filme' em outras circunstâncias, mas o assunto é tão polêmico que precisa ser trazido trocado em miúdos. Leia:

Uma empresa de ônibus de transporte circular tem em seu quadro laboral diversos motoristas.

Um motorista vem cometendo diversas faltas trabalhistas, como ausência constantes ao trabalho e outras faltas, registradas por fiscais da empregadora, pelo que é advertido e até suspenso do trabalho.

Em certa data do contrato ele é promovido de função. Parece que mereceu perdão ou parece que melhorou o comportamento.

Daí ocorre um acidente de trânsito. Ele bate na traseira de um taxi. Alega que o sistema de freios falhou.

A empregadora o demite por justa causa pela negligência na condução do veículo, por não manter a distância recomendada e soma a isso as faltas anteriores.

O demitido vai à Justiça do Trabalho. Primeiro na Justiça local e depois na Regional, onde o veredicto é:

"O demitido não provou a alegação sobre a falha no sistema de freios!".

Seu advogado leva o assunto ao TST.

Lá é apreciado que o demitido alega que entende que as faltas cometidas anteriormente teriam sido tacitamente perdoadas porque manteve o emprego e inclusive tinha sido promovido de função.

Efetivamente os ministros do TST interpretaram que a batida do ônibus na traseira do táxi não teria sido falta tão grave a ponto de merecer justa causa. Também registraram que a empregadora presumiu falta de distância e não se baseou em laudo do Departamento de trânsito que confirmasse falha perante o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Por isso, reverteram a demissão como por causa imotivada (sem justa causa).

A empregadora teve que pagar as verbas rescisórias e a multa do FGTS em virtude da mudança na rescisão.


 

Considerações:

Empregado punido, cometeu falhas;

Empregado promovido, teve méritos; e

Empregado demitido, para caracterizar "justa causa" deve tê-lo feito deixando evidências.

Se não houver evidências nas quais possa se amparar é preferível gastar um pouco mais na demissão do que gastar com advogado para defender o que lhe pareça correto, mas que não seja considerada evidência contundente (forte) para convencer o juiz.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 01/06/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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