INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Montador de móveis, motociclista, ganha adicional de periculosidade

Montador de móveis, motociclista,

ganha adicional de periculosidade

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160609 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregados que se utilizam do transporte público, para vir ao trabalho e retornar, tem vale-transporte. Os que para realizar o trabalho utilizam motocicleta, tem adicional de periculosidade. Agora se a motocicleta for dele, ... Leia o alerta!


 

 Montador de móveis que se desloca de motocicleta tem direito a adicional de periculosidade

 

Uma loja de móveis, efetuava a entrega dos móveis vendidos, embalados, da forma como os recebia de seu fornecedor.

Para a montagem, no endereço dos clientes, servia-se de um empregado que se deslocava com motocicleta de sua propriedade (dele).

Com base na  Lei 12.997/2014 o empregado, após o desligamento, reivindicou em juízo o pagamento do adicional periculosidade.

A empregadora se defendeu observando que ele não desempenhava tarefa de motoboy, nem similar.

O Juiz do Trabalho, por sua vez, destacou que não há, na redação do dispositivo legal, espaço para restringir a aplicação do adicional de periculosidade apenas aos motoboys ou aos empregados exercentes de atividades similares.

O que a lei incluiu na CLT é que se pague adicional de periculosidade a trabalhador que desempenha atividade em motocicleta.

O requisito estabelecido pela lei é: "atividades de trabalhador em motocicleta".

A empregadora argumentou que o empregado ia com sua própria motocicleta por escolha dele mesmo, pois bem poderia utilizar outro meio de locomoção.

O juiz ressaltou que a norma em questão também não condiciona o pagamento do adicional de periculosidade à possibilidade ou não de utilização de outro meio de transporte e, que a CLT foi alterada em virtude dos elevados índices de acidentes com motocicletas no país, especialmente de trabalhadores no exercício de suas funções.

Ainda asseverou: ... eram percorridos cerca de 100 a 140 km por dia. “Trata-se de uma exposição frequente ao risco".

Determinou: o pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%, sobre as verbas salariais, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias com o terço constitucional, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.


 

Este BORKAlerta foi elaborado e publicado por sugestão de: Carlos Beyersdorf, a quem agradecemos.

Considerações:

A empregadora pode não ter condicionado que o deslocamento fosse em moto própria, mas conhecia o uso.

A empregadora não poderia alegar desconhecimento da mudança da CLT.

A empregadora deve comunicar detalhes para quem processa a Folha de Pagamento para que possa, desta, receber orientação, sugestão ou alerta.

O serviço que o empregado realizava não era com uso da motocicleta, tal qual um motoboy ou entregador de pizza, os quais transportam materiais ao destinatário.

O entendimento na Justiça do Trabalho, no entanto, foi de que a exposição aos perigos do trânsito, justificavam a periculosidade, na atividade.

Então, empregadores, prestem atenção nessa decisão do TRT da 10ª Região!

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 03/06/2016

Fonte: Sintese

Colaboração: Melissa

BORKENHAGEN - 33 ANOS PROPORCIONANDO ORIENTAÇÃO CLARA A SEUS CLIENTES. DESFRUTE!

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados